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Pandemia: Governo amplia capacidade de público em eventos no Paraná

Com o cenário mais estável da pandemia da Covid-19 no Paraná, diretamente relacionado com a vacinação em primeira dose (D1) […]

Governador Ratinho Junior | Foto: Assessoria AEN
Pandemia: Governo amplia capacidade de público em eventos no Paraná
Redação - OBemdito
Publicado em 21 de setembro de 2021 às 18h17 - Modificado em 22 de maio de 2025 às 22h02

Com o cenário mais estável da pandemia da Covid-19 no Paraná, diretamente relacionado com a vacinação em primeira dose (D1) ou dose única chegando a 95% da população adulta, o Governo do Estado decidiu atualizar o decreto nº 8.705/2021, editado no último dia 14, ampliando a capacidade de público em eventos.

De acordo com a nova normativa (nº 8.771/2021), assinada nesta terça-feira (21) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.

Já os eventos em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

O texto prevê excepcionalidade para concursos públicos e demais processos seletivos. A promoção de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

– em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;

– que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;

– com duração superior a 6 horas;

– que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;

– de caráter internacional;

– realizados em locais não autorizados para esse fim;

– e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

O documento tem validade até 1º de outubro.

(Assessoria AEN)

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