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Paraná é o segundo estado no ranking de denúncias de assédio eleitoral no País

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná já recebeu denúncias relativas a 123 empresas ou empregadores suspeitas de cometer […]

Foto: MPT/PR
Paraná é o segundo estado no ranking de denúncias de assédio eleitoral no País
Redação - OBemdito
Publicado em 26 de outubro de 2022 às 15h18 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 20h50

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná já recebeu denúncias relativas a 123 empresas ou empregadores suspeitas de cometer assédio eleitoral. É o maior número na região Sul e o segundo em todo o Brasil (até agora são 1.027 no país). Minas Gerais é o estado com o maior número, 286, e Santa Catarina é o terceiro, com 104.

A Região Sudeste é com o maior número de empresas denunciadas, 422. São Paulo tem 94, Rio de Janeiro 26 e Espírito Santo 16. Já no Rio Grande do Sul, 75 empregadores foram denunciados, segundo o MPT. Na região Nordeste foram registradas 187 ocorrências, no Centro-Oeste 87 e na região Norte outras 29.

Na segunda-feira (24), o MPT informou que uma cooperativa agroindustrial de Medianeira (região Oeste), está obrigada a cumprir uma série de exigências com objetivo de coibir o assédio eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, publicada nesta segunda, atende pedido em ação proposta pelo MPT em Foz do Iguaçu na última sexta-feira.

A ação é uma resposta a mais de uma dezena de denúncias e à carta aberta assinada pelo diretor-presidente da cooperativa, em papel timbrado, veiculada em 21 de outubro, incentivando trabalhadores e líderes da cooperativa a votarem no presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A primeira denúncia foi encaminhada ao MPT em 6 de outubro.

Na ação, o MPT pediu que a cooperativa publicasse uma carta sobre o direito à livre orientação política e ao combate de qualquer forma de discriminação. Também pediu que a cooperativa deixe de conceder ou realizar qualquer promessa de vantagem a pessoas que buscam trabalho ou funcionários em troca do voto; ameaçar, constranger ou orientar funcionários a votarem em determinado candidato.

Além disso, o MPT acrescenta: obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de atividade ou manifestação política, veicular propaganda político-partidária em comunicados aos seus empregados e realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou outras vestimentas.

O órgão também pediu o pagamento de R$ 500 mil por indenização pelo dano moral coletivo.

Camisetas

O MPT também fechou acordo com uma rede de supermercados de Curitiba. O acordo foi firmado após o órgão receber denúncia de que a empresa estaria distribuindo camisetas e incentivando o voto no presidente Bolsonaro.

Pelo acordo, a rede de supermercados se comprometeu a não distribuir brindes que tenham cunho político-partidário ou prometer benefícios ou vantagens para que trabalhadores participem de atividade política, sob pena de multa de R$ 100 mil.

(Reportagem: Bem Paraná)

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