
Conselho de Saneamento Básico e Ambiental de Umuarama financiará trator para o aterro
O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMBSA) de Umuarama aprovou o uso de R$ 1,834 milhão em recursos […]


O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMBSA) de Umuarama aprovou o uso de R$ 1,834 milhão em recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental para aquisição de um trator de esteira adequado para o manejo de resíduos no Aterro Sanitário Municipal.
A decisão foi tomada durante a terceira reunião ordinária do conselho, no dia 25 de outubro, no auditório da Secretaria-Executiva dos Conselhos.
A deliberação pela utilização do fundo se deu após visita in loco ao Aterro Sanitário realizada pelos conselheiros, no último dia 20, com a condução do presidente do CMBSA, Deybson Bitencourt Barbosa, também secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Os conselheiros foram orientados sobre o serviço que exige muito dos maquinários, “por isso alguns equipamentos depreciam rapidamente devido ao contato direto com os resíduos, necessitando de manutenção com mais periodicidade, principalmente o trator, acrescentou. Outra dificuldade é que às vezes o maquinário adquirido não é o mais adequado para trabalhar neste tipo de ambiente.
Conforme a legislação, a célula de recebimento de resíduos orgânicos deve ser compactada e os materiais cobertos com terra todos os dias. “A aquisição deste maquinário auxiliará na execução dos serviços diários, contribuindo para que o aterro se mantenha de acordo com as normas ambientais”, completou o presidente do conselho, Deybson Bitencourt.
O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental recebe todos os meses o repasse de 2% sobre o faturamento líquido da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em Umuarama.
Conforma a lei 4.459/2020, que criou o CMBSA, os recursos do fundo se destinam à universalização do acesso da população ao saneamento básico, “devendo ser aplicados em pesquisas, projetos, aquisição de materiais, contratação, manutenção e capacitação de pessoal e outras ações que tenham reflexo no melhoramento desse serviço no município e de suas repercussões ambientais”, aponta o artigo 12º.
(OBemdito com informações Assessoria)