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Governo do Paraná deve deixar de ser acionista controlador da Copel

Operação, segundo o governo, objetiva a captação de recursos para investimentos no Estado

Governo do Paraná deve deixar de ser acionista controlador da Copel
Redação - OBemdito
Publicado em 21 de novembro de 2022 às 10h03 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 19h23

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou nesta segunda-feira (21) que seu acionista controlador, o governo do Estado do Paraná, tem a intenção de transformar a empresa em companhia de capital disperso e sem acionista controlador.

Para isso, será realizada uma oferta pública de distribuição secundária (papéis já existentes) de ações ordinárias (com direito a voto) e/ou certificados de depósitos de ações. A notícia foi divulgada em primeira mão pelo jornal Valor Econômico.

Conforme o fato relevante, “a operação objetiva a captação de recursos financeiros para suprir necessidades de investimento do Estado do Paraná, bem como a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive em virtude de eventual capitalização da companhia e aceleração de seu plano de negócios”.

Além disso, segundo o comunicado, o modelo de governança em estudo prevê que, uma vez implementada a operação, o Estado do Paraná permaneça com participação relevante não inferior a 15% do capital social total da Copel e 10% do capital votante. Atualmente, o Estado do Paraná detém 69,7% das ações ordinárias e 31,1% do capital total.

Para isso, o estatuto social da Copel deverá ser alterado para prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de ações ordinárias em cada deliberação da assembleia geral.

Outro objetivo da mudança do estatuto é vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de 10%.

A alteração do estatuto deverá estabelecer ainda que a sede da Copel deve, obrigatoriamente, ser mantida no Estado do Paraná; dispor que a denominação da Copel não poderá ser alterada.

Também prevê a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná, que conferirá o poder de veto em deliberações da assembeia geral em assuntos específicos.

Conforme o fato relevante, a operação está sujeita à prévia autorização legislativa, com a apresentação de um projeto de lei, e à análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).

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