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Condutor se envolve em colisão na PR-323 e recusa fazer o teste com etilômetro

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Cruzeiro do Oeste registrou um acidente entre dois automóveis na rodovia PR-323. A situação […]

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Condutor se envolve em colisão na PR-323 e recusa fazer o teste com etilômetro
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Publicado em 4 de dezembro de 2022 às 17h10 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 18h34

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Cruzeiro do Oeste registrou um acidente entre dois automóveis na rodovia PR-323. A situação aconteceu por volta das 4h30 da madrugada deste domingo (4) e um dos motoristas se negou a fazer o teste com o bafômetro.

De acordo com a nota da PRE, foram colhidos dados no local que informam que o condutor de um GM/Corsa transitava pela PR-323 sentido a Cianorte. No km 272+800m envolveu-se em um abalroamento transversal com um GM/Astra, que trafegava pela rodovia sentido Umuarama.

A polícia informou que foi realizado o teste etilômetro com resultado 0,00/mgl no condutor do Astra. Já o motorista do Corsa recusou-se a fazer o teste etilômetro. Foi lavrado o artigo 165 – A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de

habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

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