
Umuarama: Câmara Municipal emite nota após decisão judicial envolvendo Celso Pozzobom
A Câmara Municipal de Umuarama emitiu uma nota após a decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira, da 4ª […]


A Câmara Municipal de Umuarama emitiu uma nota após a decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que suspendeu, em caráter liminar, sessão que cassou o mandato do prefeito Celso Pozzobom. O despacho é datado de 2 de dezembro.
A nota informa que tendo em vista decisão judicial, a Câmara Municipal de Umuarama torna público que: “o prefeito Celso Pozzobom continua afastado de suas funções enquanto perdurar a restrição em processo criminal. Desta forma, seu eventual retorno ao cargo somente deve ocorrer se o Juízo Criminal retirar a restrição”.
A sessão ocorreu no dia 21/01/2022. A nota do Legislativo acrescenta que, a tutela de urgência determina a suspensão da sessão e determina o retorno de seus vencimentos.
“A Câmara também informa não ter sido notificada quanto à referida decisão. No entanto, mesmo sem estar oficialmente notificado, o Poder Legislativo Municipal acionou seu corpo jurídico, que já trabalha em recurso acerca da Decisão Judicial”.
A DECISÃO
Regina Afonso de Oliveira é relatora no processo de Ação Anulatória de Ato Administrado, ajuizado pela defesa de Pozzobom. O prefeito cassado alega a existência de nulidades na tramitação e no julgamento, pelos vereadores, na decisão que tirou o seu mandato. A votação na Câmara foi unânime.
“Concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da sessão de cassação do Requerente (Pozzobom), ocorrida no dia 21/01/2022, perante a Câmara Municipal de Umuarama, bem como todos os seus efeitos, inclusive com o retorno de seus vencimentos”, deferiu a desembargadora.
A decisão, no entanto, ainda não é suficiente para que Pozzobom retorne ao cargo. “Não obstante tal entendimento, percebe-se que o Prefeito resta afastado em processo criminal, assim seu eventual retorno ao cargo ocupado deve ocorrer somente e se o Juízo Criminal retirar a referida restrição”.