Agência Estadual Publisher do OBemdito

Governo sanciona lei que autoriza repasse financeiro inédito de R$ 220 milhões para hospitais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 21.292/2022 , que institui um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais […]

Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Governo sanciona lei que autoriza repasse financeiro inédito de R$ 220 milhões para hospitais
Agência Estadual - OBemdito
Publicado em 9 de dezembro de 2022 às 20h34 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 18h10

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 21.292/2022 , que institui um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais contratualizados com o Estado. A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta considerou a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 – responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra.

Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares contratualizadas com recursos próprios, amparadas por lei. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano.

Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo.

“Este repasse certamente dará um fôlego a mais para as unidades hospitalares que possuem contrato com a Sesa, permitindo que nenhum hospital ou serviço de saúde precise ser paralisado por falta de recursos financeiros, também considerando o cenário da pandemia”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. 

O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa, baseado na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19.

A lei será regulamentada nos próximos dias.

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.

Mais lidas