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Divórcios no Brasil caem 10% após período mais crítico da pandemia de Covid-19

O número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia registrado crescimento recorde durante o período mais crítico da […]

Foto: Reprodução/Internet
Divórcios no Brasil caem 10% após período mais crítico da pandemia de Covid-19
Redação - OBemdito
Publicado em 16 de dezembro de 2022 às 10h02 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 17h48

O número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia registrado crescimento recorde durante o período mais crítico da  pandemia de Covid-19, caiu 10,4% nos primeiros 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado, atingindo seu menor número desde o ano de 2018.

Entre as causas estaria o fim do isolamento social e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo. Em números absolutos foram 68.703 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano contra 76.671 em 2021, marca recorde na história brasileira. Os meses com maiores quedas foram novembro, outubro, julho e janeiro.

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 71.440 mil divórcios, a queda foi de 3,8%. Os meses de dezembro, novembro e outubro foram aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 7,3% nas dissoluções de casamento no país.

Divórcio online

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

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