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Nova denúncia contra Pozzobom é aceita e Comissão Processante é instaurada 

Os sorteados para compor a comissão foram os vereadores Pé Duro, Cris das Frutas e Sorrisal

O vereador Sorrisal é o presidente da Comissão, Cris das Frutas a relatora e Pé Duro é o membro | Foto: Assessoria Câmara
Nova denúncia contra Pozzobom é aceita e Comissão Processante é instaurada 
Redação - OBemdito
Publicado em 20 de dezembro de 2022 às 15h10 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 17h33

Em sessão ordinária realizada na noite dessa segunda-feira (19), na Câmara Municipal de Umuarama, foi lida e recebida a denúncia por cometimento de Infrações Político-Administrativas em face ao prefeito Celso Luiz Pozzobom. O pedido foi protocolado junto à Câmara no último dia 9 de dezembro, apresentado pelo eleitor Jorge Vieira.

Dentre as argumentações apontadas pela denúncia, o denunciante apresenta processos em que o prefeito afastado se configura como réu, além de diversos indícios que evidenciam supostos esquemas de corrupção também atribuídos a Pozzobom.

Ao final da leitura da denúncia, o pedido de abertura da Comissão Processante foi colocado em votação plenária, tendo sido aprovado por unanimidade o seu recebimento. Uma vez aprovado o pedido, a sessão foi suspensa pelo presidente Fernando Galmassi para que fosse feito o sorteio dos vereadores que comporiam a comissão.

O primeiro sorteado foi a vereadora Cris das Frutas e, o segundo, o vereador Pé Duro. Por último, o vereador Sorrisal – Amigo do Povo. Com os membros definidos, deu-se continuidade aos trabalhos com a definição dos cargos que os parlamentares ocupariam. Em consenso, ficou definido o vereador Sorrisal como presidente, Cris das Frutas na condição de relatora e Pé Duro como membro.

Ainda durante a sessão, Sorrisal recebeu a documentação que consta na denúncia. Agora os integrantes terão cinco dias para iniciar os trabalhos pertinentes da Comissão Processante 01/2022.

O próximo passo é providenciar a notificação do denunciado para que apresente em 10 dias corridos sua defesa prévia por escrito, indicando provas e arrolando testemunhas (até o máximo de 10 pessoas), conforme estabelecido pelo Decreto-lei n. 201/1967.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante 01/2022, deverá emitir parecer dentro de 5 dias pelo prosseguimento ou arquivamento. Em caso de arquivamento será remetido ao Plenário da Câmara. Se favorável à continuação, iniciará fase de instrução do processo, com oitiva de testemunhas de ambos os lados, assim como demais documentos acrescidos ao processo, com a possibilidade da apresentação de mais uma defesa de Celso Pozzobom.

Vencido o prazo, concluir-se-á a investigação que será sequenciada por uma sessão especial de julgamento, quando cada vereador terá 15 minutos para se manifestar sobre o caso. Para a defesa, o tempo de apresentação de argumentos é de duas horas.

Com a conclusão de mais esta etapa, será colocada em votação a cassação ou não do Chefe do Executivo. Se os vereadores cassarem o cargo, a Câmara Municipal confeccionará decreto a ser remetido à Justiça Eleitoral e também à Prefeitura informando sobre a perda do mandato. O prazo final para o encerramento dos trabalhos é de 90 dias, tendo como termo inicial a data da notificação do denunciado.

(Assessoria Câmara)

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