Pesca esportiva adotada no Mato Grosso do Sul, segue proibida nos rios do Paraná
O IAT explica que o Mato Grosso do Sul liberou o "pesque e solte" nos rios do estado, mas o rio Paraná é de domínio da União
A modalidade de pesca esportiva adotada nas calhas dos rios Paraná e Paraguai no estado do Mato Grosso do Sul, segue proibida nos rios de domínio da união, no Paraná.
Isso porque o estado segue a Instrução Normativa do governo federal nº 25 de 1º de setembro de 2009, que proíbe a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
De acordo com o agente fiscal do IAT (Instituto Água e Terra), Jose Carlos Bernardo, o Mato Grosso do Sul baixou uma portaria liberando a pesca nos rios de domínio do estado, mas o rio Paraná, é de domínio da união. “Por isso vamos continuar seguindo a normatiza nº 25”, afirma.
Segundo ele, quem for pego pescando nos rios Paraná, Ivaí, Piquiri, Goioerê ou Xambrê, na região noroeste, poderão responder por crime ambiental. “Terão os materiais e a embarcação apreendida, além de pagar multa de R$ 700, mais 10% de acréscimo por espécie capturada e responderão processo criminal”, lembra ao destacar que se houver condenação as penas podem chegar a três anos de detenção.
Normativa nº 25
A Instrução Normativa nº 25 estabelece as normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná, proibindo a pesca no rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Além disso, baseia-se em outros diversos decretos do governo federal. (Confira a Instrução Normativa nº 25 aqui).
No estado do Mato Grosso do Sul, a portaria que autoriza a pesca na modalidade esportiva, exige uma licença específica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o que pode ser questionável, já que uma legislação estadual, constitucionalmente, não sobrepõe-se a legislação federal.





