Rodrigo Mello Publisher do OBemdito

Prefeitura de São Jorge do Patrocínio explica divergência sobre reajuste dos professores

Um grupo de professores municipais de São Jorge do Patrocínio realizou um protesto pelas ruas da cidade na última sexta-feira […]

Prefeitura de São Jorge do Patrocínio explica divergência sobre reajuste dos professores
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 8 de fevereiro de 2023 às 13h42 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 14h52

Um grupo de professores municipais de São Jorge do Patrocínio realizou um protesto pelas ruas da cidade na última sexta-feira (6), após uma reunião com o governo do município. A manifestação, que passou pela Câmara de Vereadores e foi encerrada em frente à Prefeitura, foi motivada por conta de divergências nos critérios de reajuste dos salários iniciais da categoria.

Durante a mobilização, os professores exibiram cartazes reclamando de calote e atraso de salários. De acordo com a APP Sindicato, que participou da reunião, a mobilização foi estimulada em função do não pagamento do piso nacional dos professores do magistério que é regrado a partir Lei 11.738 de julho de 2008 que estabelece um salário de R$ 4.420,55 para 40 horas e R$ 2.210,28 para 20 horas.

“Tem professores que deveriam estar ganhando o piso e não estão”, disse o diretor dos professores municipais da APP Sindicato, Wilson José Leandro Stefani. Atualmente os professores em início de carreira recebem R$ 3.520,27 para 40 horas e R$ 1.760,13 para 20 horas. De acordo com ele, o protesto não foi um ato político e sim para chamar a atenção da sociedade para a questão do piso nacional.

Após os protestos, o município rebateu as informações de que haveria falta de pagamento e calotes aos professores. Segundo a secretária municipal de Educação, Rosangela Galiotti de Freitas, a administração concedeu o reajuste aos professores do magistério com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, que foi de 5,93%.

“Os professores trouxeram faixas e cartazes de outro contexto. Não existem salários atrasados e nem calote. Os salários são pagos sempre até o ultimo dia útil de cada mês”, frisou. Segundo ela, o que aconteceu foi que o reajuste da categoria foi dado de acordo com uma orientação da Confederação Nacional do Municípios, já que a lei que estabelecia os critérios para o aumento foi revogada.

“Os critérios de reajuste foram revogados pela Lei do antigo Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] e, na ausência desta lei, a Confederação Nacional do Municípios tem orientado que seja dado o reajuste através do INPC”, destaca.

O procurador jurídico da Prefeitura, Gladson Geraldo Maestro da Silva, explicou que sem uma regulamentação, que precisa ser feita através de votação no Congresso Nacional, não há como pagar o reajuste exigido no piso Nacional do Magistério.

“Vários municípios ingressam com ações na Justiça Federal contra a União requerendo a suspensão das portarias que regulamentavam o reajuste,  uma vez que tem uma decisão judicial dizendo que as portarias estão suspensas. Não há como orientar o município para conceder o reajuste”, argumentou o procurador.

Em nota enviada a redação de OBemdito, a Prefeitura de São Jorge do Patrício detalhou a situação.

Nota do município

“O município de São Jorge do Patrocínio informa aos profissionais efetivos do Magistério e aos demais interessados a respeito do aumento do piso salarial da categoria. Em levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM em 2022 com 4.016 Municípios, 68,9% dos Municípios consultados não haviam concedido o reajuste de 33,24% do piso salarial do magistério no ano de 2022.

No entendimento dos Municípios, defendido pela CNM e corroborado em parecer jurídico da Advocacia Geral da União – AGU, tal medida carece de legalidade, tendo em vista a revogação expressa da Lei nº 11.494/2007 (Lei do antigo Fundeb) pela Lei nº 14.113/2020 (Lei do novo Fundeb).

A Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelece como base de cálculo para atualização do piso salarial o critério previsto na Lei nº 11.494/2007 (revogada pela Lei nº 14.113/2020).

Como o critério previsto na legislação faz menção a dispositivos e a índice de reajuste revogados, não é mais condizente com o ordenamento jurídico vigente, necessitando de regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, conforme disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.

Para a ano de 2023, o Ministério da Educação repetiu a mesma situação do ano anterior com a edição de portaria estabelecendo o índice de 14,95%, aumentando ainda mais o imbróglio entre os representantes da classe dos profissionais e as entidades que representa os Municípios.

Para além do merecimento inquestionável à classe do magistério municipal, a Administração Pública deve obediência aos ditames legais, não podendo deixar de à margem o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma, cautelarmente, o Município de São Jorge do Patrocínio adotou a orientação da Confederação Nacional dos Municípios, que reiteradamente, reforça que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério estabelecido pelo Ministério da Educação nos anos de 2022 e 2023.

Enquanto isso, como forma de amenizar eventuais prejuízos ocasionados pela omissão legislativa federal e dentro dos limites da legalidade, no ano de 2021 foi concedido reajuste salarial correspondente a 4,52% (mesmo com o Ministério da Educação publicando portaria em que não concedia reajuste nenhum), mais 10,16% em 2022 e, derradeiramente, 5,93% em 2023.

Outro ponto importante a ser esclarecido é a diferenciação entre piso salarial e plano de carreira. Enquanto o plano de carreira, que no Município de São Jorge do Patrocínio é disciplinado pela Lei Complementar nº 03/2019, garante aos profissionais do magistério uma série de direitos, dentre eles a evolução funcional em classes retributivas superiores, com projeções do vencimento básico superiores ao piso nacional da categoria com base na condição acadêmica do profissional (previstas em tabela e lei específica reajustável a cada ano com base no INPC), o piso salarial trata do vencimento mínimo para os profissionais em início de carreira, não se aplicando automaticamente aos profissionais que já progrediram na carreira.

Ou seja, uma vez concedido o reajuste do piso salarial, apenas os profissionais em início de carreira (Nível A/Magistério) terão direito ao reajuste, enquanto os demais profissionais (Níveis B/Graduação, C/Pós-graduação e D/Mestrado e Doutorado), terão os seus vencimentos corrigidos com base no INPC (o que já foi realizado na data base, em janeiro de cada ano).

Importante ressaltar que o Município de São Jorge do Patrocínio mantém o seu compromisso com a qualidade da educação básica realizando o pagamento da folha salarial religiosamente em dia, garantindo o direito ao recebimento das progressões e demais direitos previstos na legislação. Além do mais, inúmeras reformas e ampliações foram e estão sendo realizadas nesta gestão, equipamentos foram adquiridos e serviços realizados sempre pensando em proporcionar um ensino público de qualidade.

Assim que houver definição legal que ampare a Administração Municipal e que confira segurança jurídica para o equilíbrio das finanças públicas, o Município adotará todas as medidas necessárias para que ocorra a equiparação dos valores pagos atualmente a nível municipal, com os valores estabelecidos para o piso nacional”.

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