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Polícia Ambiental fiscaliza criadores de aves em São Jorge do Patrocínio e Astorga

Nesta terça-feira (7) a 3ª Companhia de Polícia Ambiental Força Verde realizou a Operação Asas Livres II com o objetivo […]

Fotos: Polícia Ambiental
Polícia Ambiental fiscaliza criadores de aves em São Jorge do Patrocínio e Astorga
Redação - OBemdito
Publicado em 7 de fevereiro de 2023 às 20h22 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 14h55

Nesta terça-feira (7) a 3ª Companhia de Polícia Ambiental Força Verde realizou a Operação Asas Livres II com o objetivo de fiscalizar criadores de aves, especialmente passeriformes, nos municípios de Astorga e São Jorge do Patrocínio.

A operação tem o objetivo de coibir o comércio ilegal de pássaros, a captura ilegal na natureza, o tráfico de aves, além de situações de maus tratos, através da fiscalização do plantel dos criadores e ainda, tem a finalidade de conscientização ambiental acerca da criação adequada de aves nativas da fauna brasileira.

As equipes fiscalizaram 14 localidades, sendo encontradas algumas irregularidades. Seis pessoas foram autuadas e foram lavrados 4 termos circunstanciados. No total foram lavrados 12 Autos de Infração Ambiental (AIA), por terem sido encontrados pássaros mantidos em cativeiro em situação irregular, conforme Decreto Federal 6.514/2008, resultando em um valor de R$ 60,5 mil em autuações.

Foram apreendidas 13 aves por estarem em condições irregulares, sendo que as aves domesticadas e anilhadas foram apreendidas e deixadas com os criadores como fiel depositário para regularização junto ao órgão ambiental. As demais foram encaminhadas ao Instituto Água Terra (IAT), responsável pela destinação correta das aves.

Durante a fiscalização, um criador foi autuado por manter em cativeiro aves da espécie Amazona aestiva (papagaio). Para ter esta ave no âmbito doméstico, a pessoa precisa ter a comprovação legal de origem do animal, ou seja, a nota fiscal do criatório autorizado onde foi adquirida a ave.

Esta nota fiscal é um documento comprobatório da origem legal da ave silvestre que deve ser apresentada durante a fiscalização ambiental. A não comprovação legal infringe o art. 29 da lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III do Decreto Federal 6.514/08, o qual prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão competente.

Resultados

✅14 locais vistoriados;

✅13 aves apreendidas;

✅06 pessoas autuadas;

✅04 Termos circunstanciados;

✅12 autos de infração ambiental;

✅R$ 60.500,00 em multas.

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