
MP abre inquérito para apurar possíveis irregularidades na doação de terreno para OAB
Projeto foi retirado de pauta na última sessão extraordinária da Câmara de Vereadores


O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), através da 5ª Promotoria de Justiça, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na doação de um terreno para a subseção de Umuarama da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo portaria assinada pelo promotor Fabio Hideki Nakanishi o inquérito tem por objetivo apurar notícia de possível ilicitude em concessão de direito real de uso de bem imóvel, com doação futura, pelo município de Umuarama, para a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná.
O Projeto de Lei Ordinária (E) 118/2022, de autoria do Executivo, que previa a desafetação do imóvel e autorizava a concessão de direito real de uso a título gratuito com possibilidade de doação futura, estava previsto para ser votado na sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, na última sexta-feira (24), mas foi retirado de pauta a pedido do prefeito Hermes Pimentel.
O MP sustenta que houve dispensa de concorrência pública, sem interesse público que o justifique. Na portaria, o Ministério Público, que designou um servidor para realizar diligências preliminares e oficializar o presidente da Câmara de Umuarama, Cleber Marcos Nogueira, e o prefeito Hermes Pimentel, sobre a instauração de inquérito, dá prazo de dez para que ambos apresentem toda a documentação do Projeto 118/2022.
O documento pede também que sejam apresentados os documentos que comprovam o interesse público “que justificou a dispensa de concorrência pública para a concessão de direito real de uso de imóvel urbano, com possibilidade de futura doação, para a Caixa e Assistência dos Advogados do Paraná”.
Ao finalizar, a portaria recomenda à Câmara de Vereadores que “diante da gravidade do fato noticiado e considerando a divulgação da pauta da ordem do dia de votação da Câmara de Vereadores de Umuarama, que incluiu o projeto de lei em questão […]. […] que se abstenha de submeter à votação quaisquer projetos de lei de doação ou concessão de direito real de uso de bem imóvel, com dispensa de concorrência pública, sem que o interesse público que justifique a dispensa esteja minuciosamente demonstrado em procedimento administrativo específico”.
O espaço está aberto para as manifestações das partes citadas.
ATUALIZAÇÃO
A OAB enviou uma nota de esclarecimento a respeito do assunto. Confira abaixo na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A OAB Subseção de Umuarama esclarece que solicitou à Prefeitura Municipal a CONCESSÃO DE USO de um terreno para ampliação de sua área de atuação junto à população, bem como para a criação da Casa da Cidadania e da Escola do Associativismo.
Inúmeros projetos de interesse social têm sido desenvolvidos por esta instituição, há 47 anos, tais como: projetos esportivos e culturais com cunho social e arrecadação de donativos diversos; biblioteca solidária à comunidade; palestras sobre os mais variados temas de interesse geral, com destaque à prevenção e tratamento de doenças além de temas jurídicos diversos; campanhas de conscientização e incentivo à doação de sangue e de medula óssea, de coleta de lixo eletrônico (em parceria com a Prefeitura), de conscientização pelo fim da violência contra a mulher e do cyberbullying (em escolas públicas e particulares), de prevenção ao suicídio, de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e de ressocialização de pessoas à margem da sociedade; arrecadação e distribuição de materiais escolares, de leite e de cosméticos (para pacientes em tratamento na Uopeccan), de brinquedos, de agasalhos e cobertores, de absorventes; projeto de orientação e acolhimento aos jovens da APAE interessados em ingressar no mercado de trabalho; realização de Júri simulado por integrantes da comunidade escolar; participação em eventos sociais em praça pública (RotaryDay, etc.), dentre outros. Com isso, são atendidas milhares de pessoas da comunidade umuaramense, por meio de recursos da instituição, por advogados voluntários e sem nenhum custo ou recurso público envolvido.
A OAB \Subseção de Umuarama prestará os esclarecimentos pertinentes a fim de afastar quaisquer dúvidas quanto à licitude da concessão de uso postulada.
A Diretoria da OAB Umuarama.