Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Sescap Umuarama divulga a campanha Declare Certo, de declaração do Imposto de Renda

O Sescap de Umuarama (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no […]

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Sescap Umuarama divulga a campanha Declare Certo, de declaração do Imposto de Renda
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 16 de março de 2023 às 10h04 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 12h37

O Sescap de Umuarama (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) deu o pontapé inicial à campanha Declare Certo na última quarta-feira (15).

A divulgação aconteceu através da imprensa, para quem foram repassados dados relativos à declaração do Imposto de Renda 2023. A ação envolve a Receita Federal e o Sescap-PR. O principal objetivo é indicar as novidades sobre  a declaração do IRPF 2023.

Em Umuarama a divulgação ficou a cargo de Hélio de Souza Camargo, diretor regional do Sescap-PR, e Roana de Paula Diniz Cardoso, que atua com terceirização financeira. Um dos principais pontos de esclarecimento é que a mudança de faixa vale para o próximo ano. “Tendo em vista que em a Declaração do IR feita em 2023 é relativa ao ano de 2022”, disse Roana.

Outra orientação dos representantes do Sescap é que o contribuinte busque um profissional habilitado para fazer sua declaração ou tenha bastante certeza de que é capaz de fazê-lo sozinho, para evitar problemas com a ‘malha fina’.

Confira abaixo as principais mudanças sobre a Declaração do IRPF 2023:

Isenção para investimentos na bolsa de valores

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

Restituição por Pix

Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.

Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

Faixa de isenção

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023, portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024. Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Declaração pré-preenchida

Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros que sejam tributáveis. Ele é conferido por meio de uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Ele se classifica em dois tipos: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

O que declarar no Imposto de Renda?

A declaração serve para informar a Receita sobre os bens e rendimentos que o contribuinte teve em um determinado período, chamado “ano calendário”. Em 2023, por exemplo, ele descreve os ganhos e gastos que obteve em 2022 – ou seja, é a declaração de 2023, mas do ano calendário 2022.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar por exemplo:

• despesas médicas (sem limites)

• filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)

• educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)

• contribuição à Previdência Social (sem limites)

• contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que o contribuinte informar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Para que serve a declaração do Imposto de Renda?

Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que o contribuinte faz a declaração informando os dados do ano anterior.

Contribuinte pode destinar parte do IR ao Fundo para a Infância e Adolescência e Fundo do Idoso

Você sabia que pode efetuar a destinação de parte do seu IRPF para projetos que atendem crianças e idosos em situação de vulnerabilidade?

Pessoas físicas que optam pelo modelo completo, podem destinar até 6% do valor devido durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, sendo 3% para o Fundo do Idoso e mais 3% para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A destinação não gera nenhum custo adicional para o contribuinte.

NO BRASIL

Após a mudança de prazo que vigora a partir deste ano, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h de quarta-feira (15) foram enviadas 1.050.023 declarações, o que equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segundo a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Antigamente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregar a declaração no primeiro dia.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado nesta quarta-feira (15), o programa teve a liberação antecipada para quinta-feira passada (9).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Confira os detalhes da Declaração de Imposto de Renda 2023
Arte/EBC

(Reportagem: OBemdito e Agência Brasil)

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