Rodrigo Mello Publisher do OBemdito

Sem regulamentação, patinetes elétricos vão ganhando espaço nas ruas de Umuarama 

Apesar de ainda de forma tímida, aos poucos os patinetes elétricos vão ganhando espaço entre os veículo e, não raro, […]

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Sem regulamentação, patinetes elétricos vão ganhando espaço nas ruas de Umuarama 
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 6 de maio de 2023 às 17h02 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 09h26

Apesar de ainda de forma tímida, aos poucos os patinetes elétricos vão ganhando espaço entre os veículo e, não raro, é possível ver um deles andando pelas ruas e avenidas de Umuarama. Com isso, muitos têm se perguntado quais são as regras de trânsito que devem ser respeitadas por quem usa esse tipo de meio de transporte. 

De acordo com o secretário municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Elizeu Vital da Silva, não existe uma regulamentação nacional exclusiva que normatize esse tipo de transporte, no entanto, essa regulamentação pode ser feita pelas próprias cidades.

“A regulamentação pode ser feita através de Lei municipal. Em São Paulo, por exemplo, já existe uma lei específica sobre esse tipo de transporte, mas em cidades como Umuarama ainda não temos demanda e, por isso, não temos nada previsto neste sentido”, destacou. 

Ainda que não exista uma lei específica que regulamente o tráfego deste tipo de veículo, uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê algumas regras que caracterizam esse tipo de transporte.  

A resolução 315/2009 tipifica esse transporte como sendo um equipamento de mobilidade individual autopropelido e destaca que sua a circulação é permitida somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. 

A resolução também estabelece que os patinetes elétricos não devem passar de uma velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Além disso, estabelece que o equipamento também deve ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral. 

Segundo a mesma resolução, caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A resolução também prevê que equipamentos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de rodas não precisam ser emplacados e podem ser conduzidos por qualquer pessoa, como é o caso dos patinetes elétricos.  

OBemdito manteve contato com o departamento responsável pelas operações de trânsito do 25º Batalhão de Polícia Militar de Umuarama para saber se já houve algum registro de acidente ou problemas envolvendo esse tipo de transporte na cidade. 

Segundo a policial responsável pelo setor, um levantamento de dados será realizado para verificar se houve algum tipo de ocorrência neste sentido.

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