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Lar de idosos na Zona VI de Umuarama é interditado após fiscalização do MP, Vigilância e Conselho

Denúncia era de que estavam acontecendo episódios de maus-tratos, negligência e/ou omissão

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Lar de idosos na Zona VI de Umuarama é interditado após fiscalização do MP, Vigilância e Conselho
Redação - OBemdito
Publicado em 2 de junho de 2023 às 17h17 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 07h35

Um lar de idosos localizado na Zona VI de Umuarama foi interditado após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR). A Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) estaria praticando atos de maus-tratos, negligência e/ou omissão.

Foi encaminhada a OBemdito uma nota do promotor público Marcos Antônio de Souza, da 4ª Promotoria de Justiça em Umuarama. As informações são de que em junho do ano passado (2022) foi autuado um procedimento administrativo para apurar as condições de funcionamento da instituição em questão.

O procedimento ocorreu em atenção ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC Nº 502/2021 –, que define critérios mínimos para o funcionamento das ILPIs, e demais legislações pertinentes.

Conforme o promotor, no curso procedimental, chegou ao conhecimento do MPPR que estariam acontecendo supostos episódios de maus-tratos, negligência e/ou omissão envolvendo pessoas idosas institucionalizadas na entidade, as quais aparentemente foram vítimas do descaso dos funcionários da ILPI.

Por conta desse contexto preocupante, foi agendada uma reunião com a presidente e demais integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), que realizou-se em 29 de maio. Na ocasião, houve consenso entre as integrantes do órgão deliberativo no sentido de que o funcionamento da pousada precisaria ser acompanhado com mais afinco e regularidade.

“Com isso, restou definido que, por solicitação ministerial, o Conselho faria visitas surpresas na instituição, não só em períodos vespertinos e matutinos, mas também durante o período noturno, com o objetivo precípuo de averiguar a compatibilidade de funcionários com o número de pessoas institucionalizadas, em observância aos arts. 16 a 18, da RDC Nº 502/2021, além de outras irregularidades passíveis de apontamentos, em atenção ao parágrafo único do art. 48, incs. I a IV, do Estatuto da Pessoa Idosa, além de outras irregularidades passíveis de apontamentos”, informa a nota.

Então, o CMDPI realizou uma inspeção em 29, por volta das 21h30. “A gravidade das irregularidades constatadas foi tamanha que o órgão colegiado opinou pela interdição da instituição de longa permanência para pessoas idosas, uma vez que a continuidade dos serviços prestados poderia gerar danos irreparáveis ao bem-estar dos residentes, tendo em vista a situação degradante em que se encontravam”, explicou o promotor.

No dia 30 de maio a presidente do Conselho, a responsável e o chefe de divisão da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) foram ao gabinete para alinhar um plano de ação frente ao descumprimento das obrigações por parte da entidade.

Foi realizada uma nova inspeção, com requisição formal para a Autoridade Sanitária no sentido de que, caso fosse constatada a inobservância das obrigações estampadas nas legislações atinentes à espécie, ela deveria ser interditada e proibida de atender pessoas idosas a bem do interesse público, em atenção ao art. 55, inc. II, alíneas “d” e “b”, da Lei nº 10.741/2003, além de outras medidas que se revelassem necessárias.

A inspeção ocorreu em 31 de maio e contou com a fiscalização conjunta do Conselho da Pessoa Idosa, Ministério Público e Vigilância Sanitária (art. 52, da Lei nº 10.741/2003). Além disso, prestaram apoio alguns profissionais da saúde, como médico, enfermeiro e nutricionista, que avaliaram a condição de saúde das pessoas idosas institucionalizadas, resultando na interdição cautelar por parte da Autoridade Sanitária.

Como consequência, a Vigilância concedeu 5 dias de prazo para que o dirigente da entidade envidasse os esforços necessários para a transferência dos 74 residentes às suas famílias, município de origem ou local apto para admiti-los.

Nesse período, por orientação e solicitação do MP, o Conselho das Pessoas Idosas está acompanhando a remoção das pessoas idosas, que já está acontecendo.

“Ao final do prazo, não sendo efetivada a transferência de todos os residentes, o MP ajuizará uma ação civil pública, objetivando a interdição por ordem judicial”, finaliza o promotor.

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