
Segue para sanção projeto que isenta de contribuição os militares com moléstias graves
A proposta do Executivo, que restabelece a isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social, foi aprovada em redação final na sessão plenária desta quarta-feira (7)


A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão plenária desta quarta-feira (7), a proposta que trata da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social de militares com moléstias graves. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O projeto de lei 66/2021, do Poder Executivo, tem como objetivo o restabelecimento da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social, que era prevista para servidores públicos e militares. De acordo com a justificativa do projeto, a remuneração pode ser redirecionada para outros fins, como o pagamento de remédios e outros custos de tratamento, além de custeio de despesas básicas familiares.
O projeto determina que a contribuição não vai incidir sobre parcelas das remunerações quando o beneficiário for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras. As doenças precisam ser comprovadas por uma conclusão médica, mesmo que o mal tenha sido contraído depois da inatividade ou da concessão da pensão.
A matéria ainda propõe que a contribuição para o Sistema de Proteção Social não incidirá sobre as parcelas das remunerações concedidas até a data de publicação da Lei, atendendo à demanda dos militares estaduais. O desconto previdenciário nos casos de moléstias graves passou a ser feito em decorrência da reforma previdenciária dos militares aprovada em dezembro de 2019 no Congresso Nacional.
“O objetivo da presente medida é garantir os direitos fundamentais a uma pequena parcela dos servidores públicos estaduais e seus pensionistas acometidos por moléstias graves, possuidores de descontos previdenciários sobre os seus proventos”, diz a justificativa do projeto. O desconto previdenciário nos casos de moléstias graves passou a ser feito em decorrência da reforma previdenciária dos militares aprovada em dezembro de 2019 no Congresso Nacional.
(Assessoria)