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Caixa Econômica Federal começa a cobrar tarifas nos Pix realizados por pessoas jurídicas

A Caixa Econômica Federal começará a cobrar tarifas nas transferências instantâneas (Pix), realizadas por pessoas jurídicas, a partir de 19 de […]

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
Caixa Econômica Federal começa a cobrar tarifas nos Pix realizados por pessoas jurídicas
Agência Brasil - OBemdito
Publicado em 20 de junho de 2023 às 10h38 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 06h30

A Caixa Econômica Federal começará a cobrar tarifas nas transferências instantâneas (Pix), realizadas por pessoas jurídicas, a partir de 19 de julho. A maioria das instituições bancárias já aplicam essa cobrança, que é autorizada pelo Banco Central (BC), mas a prática não era empregada pela Caixa. 

A instituição também informou que a tarifa será a uma das menores do mercado e que mantém o compromisso de oferecer as melhores condições em seus produtos e serviços.  

As informações de que a tarifação também atingiria outros tipos de clientes foi desmentida pela Caixa que também destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança. 

As cobranças serão realizadas nas transferências de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento, entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários e 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50. Na compra a empresa que recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático, empresa que recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento e 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. No checkout a empresa que recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico e 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. 

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