
Deputados aprovam projeto que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais
A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1494/21, que tipifica o crime de […]


A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1494/21, que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais. A proposta agora será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo, que incluiu a possibilidade de prisão temporária para os indiciados por esse crime quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.
Atualmente, a zoofilia se enquadra como crime de maus-tratos a animais. A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa, para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Punição
A pena por praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será de reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada até o dobro se ocorrer a morte do animal.
Segundo o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que teve seu projeto (PL 3385/23) apensado ao principal, a aprovação do texto é um grande avanço. “Não imaginava que, em sete meses de mandato já aprovaríamos este projeto”, disse.
(Assessoria)