
Professores do magistério de Umuarama receberão valores que não foram pagos
A prefeitura de Umuarama terá que pagar aos professores municipais os valores referentes aos reajustes concedidos por meio de portarias […]


A prefeitura de Umuarama terá que pagar aos professores municipais os valores referentes aos reajustes concedidos por meio de portarias do governo Federal que não foram cumpridos. A necessidade ocorre depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a constitucionalidade da lei do piso salarial dos professores da educação básica e do dispositivo que prevê a forma de reajuste.
A decisão, que não afeta somente Umuarama, poderá provocar um rombo nos cofres públicos de muitas prefeituras que não cumpriram com os reajustes. Conforme a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Umuarama (Sispumu), Ligia Strugala Bezerra, em Umuarama calcula-se que mais de 1 mil professores deverão receber valores que podem chegar até R$ 23 mil.
“O que os municípios poderiam ter pago aos poucos, agora virou uma bola de neve. Isso vai gerar uma grande dívida. Já conversamos com o prefeito Celso Pozzobom e deixamos claro que ele pode organizar de uma forma que seja melhor para os cofres públicos”, destacou.
A sindicalista afirma também que a entidade segue mantendo conversas com o chefe do Executivo e que não haverá qualquer mobilização ou greve por parte da categoria. “Os municípios não têm para onde correr. Eles terão que pagar. O sindicato não vai pressionar. Vamos nos organizar e aguardar a resposta do município para ver como será pago”, completa.
Os valores que serão pagos referem-se às portarias anteriores a março de 2023, quando o município de Umuarama aprovou uma alteração na forma de pagamento salarial dos professores. Na época, os vereadores revogaram a obrigatoriedade de o município cumprir o piso dos professores, decisão que não é mais passível de ser contestada na Justiça. Atualmente, os professores que ingressam no magistério municipal recebem R$ 1.700 e um complemento salarial através de abono complementar que totaliza R$ 2.200.
OBemdito entrou em contato com a Prefeitura de Umuarama para saber mais detalhes sobre a decisão. Segundo a Secretaria de Comunicação, o setor de Recursos Humanos confirmou a conversa com Sindicato, mas não deu mais detalhes sobre a questão.
Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou pública sua decisão de rejeitar os embargos de declaração contra a constitucionalidade da Lei do Piso Salarial dos professores da educação básica, bem como do dispositivo que regula seu reajuste. A decisão unânime do colegiado ocorreu durante sessão virtual em 11 de setembro, na qual foram rejeitadas as alegações do governo do Rio Grande do Sul, que contestava a validade do artigo 5º da Lei 11.738/2008, mais conhecida como Lei do Piso.
O relator do caso, ministro Roberto Barroso, destacou que a parte embargante não apresentou qualquer evidência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, consolidando assim a decisão anterior.
A partir desta determinação do STF, entidades sindicais argumentam que estados e municípios não têm mais justificativas para não cumprir o valor estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação. Atualmente, o piso salarial, para uma jornada de 40 horas semanais, está fixado em R$ 4.420,55 e deve ser respeitado em todo o território nacional.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) também defende o pagamento retroativo dos valores devidos aos professores prejudicados por decisões da Justiça Federal que haviam suspendido a aplicação da Lei do Piso.
O piso nacional dos professores corresponde ao valor mínimo a ser pago aos docentes que ingressam na carreira de magistério público da educação básica, com uma carga horária máxima de 40 horas semanais. Essa conquista, instituída pela Lei 11.738/2008, prevê reajustes anuais a partir de janeiro de cada ano.
O cálculo do valor do piso é elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos dois anos. O valor aluno-ano corresponde ao montante mínimo destinado pelo Fundeb a cada aluno matriculado na educação básica por ano.