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Prefeitura de Cruzeiro do Oeste informa que apreenderá animais de produção soltos nas ruas

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e em articulação com […]

Foto: Prefeitura de Cruzeiro do Oeste
Prefeitura de Cruzeiro do Oeste informa que apreenderá animais de produção soltos nas ruas
Redação - OBemdito
Publicado em 30 de setembro de 2023 às 13h00 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 00h13

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e em articulação com a Vigilância Sanitária, divulgou um comunicado à população sobre as ações em cumprimento à Lei nº 28/2023 de 6 de julho de 2023.

A lei regulamenta a apreensão, registro e guarda de animais de produção encontrados soltos nas vias públicas e em propriedades públicas e privadas no âmbito do Município de Cruzeiro do Oeste.

A Vigilância Sanitária, por intermédio de profissionais veterinários, buscou contatar os possíveis proprietários dos animais, solicitando que resolvessem a situação. No entanto, os esforços foram infrutíferos, uma vez que a situação persiste.

Diante disso, as autoridades municipais estão empenhadas em viabilizar o processo de apreensão dos animais que se encontrem soltos nas vias, conforme preconizado na Lei Municipal nº 28 de 06/06/2023. A legislação visa o recolhimento de animais de produção, como equinos, bovinos, suínos, aves e caprinos, que estiverem dentro dos limites urbanos, soltos em vias públicas ou em propriedades.

Uma vez apreendido, o responsável pelo animal terá o prazo de até 4 dias para requerer a posse, efetuando o pagamento da multa (variável de 01 a 06 UFM), bem como das taxas de apreensão e estadia, além de eventuais despesas com medicamentos, consultas veterinárias e outros, comprovando que, ao retirar o animal do local de guarda, este será levado para uma propriedade rural.

As fiscalizações de animais em imóveis e terrenos particulares ocorrem regularmente, sendo motivadas por denúncias recebidas pela ouvidoria. Os prazos para a remoção dos animais estão em conformidade com a Lei Estadual nº 13331/2001 e o Decreto Estadual nº 5711/2002, que estabelecem, inicialmente, o período mínimo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa.

“A Administração Municipal reafirma o seu compromisso com o bem estar e a segurança da população, bem como com o cumprimento das leis que visam a organização e a harmonia do convívio em nosso município”, informa a Prefeitura.

(Com assessoria)

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