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IAT e Força Verde intensificam fiscalização na região com início do defeso da piracema

A legislação de crimes ambientais estabelece multas de cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado

Fotos: Arquivo/BPAmb-FV
IAT e Força Verde intensificam fiscalização na região com início do defeso da piracema
Redação - OBemdito
Publicado em 1 de novembro de 2023 às 11h20 - Modificado em 20 de maio de 2025 às 22h12

O período de defeso da piracema, que restringe a pesca de espécies nativas para preservar sua reprodução, teve início nesta quarta-feira (1º). O ciclo se estenderá até o dia 28 de fevereiro e será caracterizado por diversas operações de fiscalização organizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) em colaboração com o Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

Luis Carlos Borges Cardoso, chefe regional do IAT, conversou com OBemdito e explicou que “neste ano as ações de fiscalização do escritório regional serão intensificadas durante o período da piracema. A própria operação verão do governo do Estado também contribuirá para essa fiscalização. Teremos um trabalho intensivo este ano, maior do que nos anos anteriores.”

Vilson Simplício, o técnico responsável e fiscal do IAT, explicou que o IAT e BPAmb-FV iniciaram um trabalho de conscientização há três dias, envolvendo educação ambiental, fiscalização na água e incursões. Atualmente, as regionais de Paranavaí, Cianorte, Maringá, Campo Mourão e Toledo realizarão fiscalizações na região tanto na água quanto por terra.

“A fiscalização sempre encontra pessoas que pescam mesmo com a pesca proibida. Quando isso ocorre, a pessoa perde até a embarcação e, se houver pesca dentro dela, essa também é apreendida, além de uma autuação. O valor da multa varia de acordo com a quantidade, sendo R$20 por quilograma ou por peixe, com acréscimo em caso de pesca de espécies proibidas. Além disso, todos os materiais de pesca são apreendidos.”

Durante o último período de defeso, que ocorreu entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, os fiscais do IAT na região noroeste apreenderam aproximadamente 500 metros de várias redes de pesca, 30 anzóis de galho e 200 metros de espinhéis, entre outros itens proibidos. Além disso, foram emitidas três notificações que resultaram na lavratura de autos de infração. O valor total das multas atingiu R$ 3,6 mil.

Em todo o estado, foram registrados 126 autos de infração, totalizando R$ 446,5 mil em multas. Vinte e três pessoas foram detidas em flagrante pela polícia, enquanto outros 16 casos foram encaminhados ao Ministério Público.

A restrição à pesca é estabelecida pelo órgão ambiental há quase duas décadas, conforme a Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT está subordinado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e também é responsável pela fiscalização do cumprimento das regulamentações da pesca.

Devido ao comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que engloba o rio principal, seus afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e outras coleções de água situadas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas durante esse período estão o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não estão sujeitos às restrições os peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no ambiente pelo ser humano, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além disso, as espécies híbridas, que resultam do cruzamento de duas espécies, também não são afetadas.

As operações de fiscalização têm um caráter educativo, visando a evitar a violação das regulamentações e fornecer orientações aos pescadores que não possuem esse conhecimento. Infrações e crimes cometidos durante esse período de reprodução são previstos na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003 e em outras legislações específicas.

A legislação de crimes ambientais estabelece multas de cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os equipamentos de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se for comprovada a captura de espécies nativas durante o defeso. O transporte e a comercialização também são alvo de fiscalização durante esse período.

(Com informações OBemdito e AEN)

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