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Justiça determina que Cidade Gaúcha deve zerar fila por vagas em creches para crianças de até 3 anos

Decisão judicial transitada em julgado (sem mais possibilidade de recursos) determinou que o Município de Cidade Gaúcha, zere a fila […]

Foto: MPPR
Justiça determina que Cidade Gaúcha deve zerar fila por vagas em creches para crianças de até 3 anos
Redação - OBemdito
Publicado em 15 de dezembro de 2023 às 11h57 - Modificado em 20 de maio de 2025 às 19h29

Decisão judicial transitada em julgado (sem mais possibilidade de recursos) determinou que o Município de Cidade Gaúcha, zere a fila de espera de crianças de até três anos que aguardam vagas em creches. A decisão decorreu de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

Na ação, o MPPR requereu que o Município previsse os recursos necessários para a implantação de novas creches e pré-escolas, com a ampliação do número de vagas existentes, para atender crianças que aguardavam na fila de espera.

O Judiciário havia atendido o pedido formulado pelo Ministério Público, determinando que Cidade Gaúcha garantisse o atendimento de todas as crianças de até três anos de idade em creches, com garantia de acesso e permanência até o início do ano letivo de 2019. Entretanto, na ocasião, Município recorreu da sentença, agora confirmada e já em fase de execução.

Com isso, o Município deverá, em 30 dias, conceder vaga em período parcial às 125 crianças que aguardavam vagas. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 300 por dia de descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo prefeito.

Após ser intimado, o Município informou estar realizando a convocação de todas as crianças constantes na lista de espera.

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