
Moradores de bairro em Umuarama se preocupam com aparições frequentes de escorpiões
A Prefeitura alertou que nos próximos dias irá notificar os donos de terrenos sem manutenção - locais que podem servir de ninho para os animais


Moradores do Parque Ilha da Madeira, entre o 1º de Maio e Parque Ibirapuera, em Umuarama, estão preocupados com o surgimento frequente de escorpiões e outros animais peçonhentos no bairro nos últimos dias. Segundo os relatos, a situação acontece principalmente em decorrência do matagal bastante alto de terrenos sem manutenção e com entulhos.
“Está aparecendo escorpião, aranhas, batatas”, lamentou um morador do bairro, que há alguns dias encontrou um escorpião dentro da casa onde vive com a mãe idosa e dois animais de estimação. Na ocasião, ele conseguiu capturar o aracnídeo em um pote antes que alguém fosse atacado.
O morador – que preferiu não se identificar – também explicou que escorpiões já foram encontrados em outra ocasião, e ele desconfia que seja em decorrência da falta de cuidado com os terrenos vizinhos. “Já encontrei dois, amarelo e do preto também”.
O que diz a Prefeitura?
OBemdito entrou em contato com a Prefeitura de Umuarama para entender o que pode ser feito sobre o caso. Em nota, o órgão afirmou que está ciente do problema e estão tomando as medidas necessárias para resolvê-lo.
“Na próxima semana entre os dias 5 a 9 de fevereiro temos programação para fiscalização da região do Parque Ilha da Madeira, Parque Portugal e Parque Ibirapuera, após levantamento, os imóveis que não estiverem dentro das normas do Código de Postura do Município artigos:
Art. 16 – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.
Art. 20 – Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.”, declararam, na nota.
E se a limpeza não for feita?
Ainda em nota, a Prefeitura assegurou que, após a notificação dos donos dos terrenos, será dado o prazo de 5 dias para manifestação e providências (e as notificações que não foram entregues serão publicadas em Jornal, com o mesmo prazo). Transcorrido o prazo, será feita uma nova vistoria e caso o problema não tenha sido corrigido, serão aplicadas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.
“Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel. É valido mencionar que apesar dos esforços desse setor e da prestadora de serviços a demanda é acentuada principalmente pela manutenção dos próprios imóveis do Município.”, finalizaram, em nota.
