
Projeto prevê multa de R$ 57 mil para motorista que não socorrer animal atropelado
Propostas aguardam pareceres de comissões antes de seguirem para as votações em plenário


Motoristas de todo o Paraná deverão prestar socorro a animais atropelados em ruas e rodovias paranaenses. É o que determinam duas propostas que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná neste mês de agosto.
Os projetos de lei 429/2021 e 430/2021, assinados pelos deputados Alexandre Amaro (Republicanos) e Cobra Repórter (PSD), respectivamente, preveem sanções aos condutores que não socorrem qualquer tipo de animal ferido.
Ambas as matérias dizem que, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será imposta infração administrativa ao motorista de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que deixar, na ocasião de acidente de atropelamento, de prestar imediato socorro ao animal atropelado.
Caso o condutor não possa atender o animal ferido diretamente, este deverá imediatamente solicitar auxílio da autoridade pública.
A proposta assinada por Amaro prevê aos motoristas que infringirem o que está disposto na lei, multa administrativa no valor de 500 UPF/PR (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Paraná), aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. No mês de agosto cada UPF-PR vale R$ 115,09.
As matérias ainda aguardam os pareceres das Comissões permanentes da Casa antes de seguirem para as votações em plenário.
Concessionárias
Uma outra proposta, apresentada na Assembleia pelo deputado Delegado Francischini e que já é lei no Paraná – 19.939/2019, foi aprovada pelos deputados em 2019 e obriga as concessionárias de rodovias no Paraná a promover o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas.
De acordo com a legislação, o atendimento emergencial deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, podendo ser realizado por funcionários próprios das empresas concessionárias, ou através de convênios com Organizações Não Governamentais e Associações de Proteção aos Animais, desde que permaneça garantida a efetiva prestação do serviço de resgate e assistência veterinária de emergência.