Justiça condena médico e hospital do Paraná por erro em cirurgia de fratura no fêmur
Uma paciente deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais, de acordo com a decisão da 4ª Vara […]
Uma paciente deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais, de acordo com a decisão da 4ª Vara Cível de Cascavel, em uma ação por erro médico. O caso envolve um procedimento cirúrgico para correção de uma fratura no fêmur que culminou em uma segunda cirurgia devido à alegação de erro na fixação de um dos parafusos. A sentença determinou que o valor seja atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir da publicação.
No dia 13 de maio de 2019, a paciente de 44 anos, sofreu uma fratura no fêmur após uma queda. Procurando atendimento no Hospital Policlínica Cascavel, ela foi avaliada pelo ortopedista de plantão, que indicou uma cirurgia para estabilização da fratura com placa e parafusos. A operação foi realizada em 14 de maio pelo médico que, posteriormente, tornou-se réu no processo.
Após a cirurgia, a paciente relatou um aumento significativo de dores, que se intensificaram a ponto de dificultar movimentos simples, como virar-se na cama. Dois dias depois, ela recebeu alta, com a orientação de que as dores eram normais no pós-operatório e poderiam ser tratadas com analgésicos.
Com a persistência das dores e a mobilidade reduzida, a paciente voltou ao consultório do mesmo médico em 3 de junho de 2019 para a retirada dos pontos. O ortopedista avaliou a paciente por meio de um raio-X e afirmou que a recuperação estava dentro do esperado, recomendando a continuidade do uso dos analgésicos. No entanto, a ausência de melhora e as dores constantes fizeram com que a paciente procurasse uma segunda opinião.
Após novos exames, um segundo médico identificou que um dos parafusos inseridos durante a primeira cirurgia estava posicionado incorretamente, pressionando a região da bacia e causando inflamação. Com esse diagnóstico, a paciente passou por nova cirurgia em 15 de junho de 2019 para corrigir o posicionamento dos implantes. A paciente relatou que, após o segundo procedimento, as dores cessaram e a recuperação foi bem-sucedida.
Na contestação, o médico e o hospital negaram qualquer erro ou negligência. A defesa do médico argumentou que a paciente tinha osteopenia, uma condição de fragilidade óssea que poderia comprometer a fixação dos parafusos. Segundo o médico, essa condição preexistente poderia explicar a soltura do parafuso, sem caracterizar falha técnica.
O hospital, por sua vez, alegou que prestou atendimento de acordo com os protocolos e normas médicas, negando qualquer responsabilidade no ocorrido. Dessa forma, a defesa do hospital afirmou que não caberia atribuição de responsabilidade civil.
Durante o processo, uma perícia judicial foi conduzida para apurar as alegações de erro médico. O laudo concluiu que o material de osteossíntese não estava corretamente posicionado quando a paciente recebeu alta e que a correção já deveria ter sido feita no primeiro período de internação. Esse parecer foi essencial para a decisão do juiz, que constatou negligência no atendimento inicial.
A sentença apontou que, além da responsabilidade do médico, o hospital também responde de forma solidária pelos atos de seus profissionais, uma vez que o procedimento ocorreu em suas dependências. O juiz determinou, assim, que o médico e o hospital pagassem a indenização de R$ 20 mil por danos morais, valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data da sentença.
A decisão não abrangeu o total de R$ 54.345,70 solicitado pela autora, que incluía a compensação por danos materiais e despesas com a segunda cirurgia. Trata-se de uma decisão de 1ª instância, sujeita a recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
(Com informações CGN)





