Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Consultas do programa Parceiro da Escola acontecerão em 6 colégios na região de Umuarama

Podem votar os professores, funcionários, pais ou responsáveis por estudantes menores e estudantes maiores de 18 anos

O Colégio estadual Vereador José Balan, em Umuarama, uma das instituições de ensino que terá consulta do programa - Foto: Arquivo OBemdito
Consultas do programa Parceiro da Escola acontecerão em 6 colégios na região de Umuarama
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 18h00 - Modificado em 19 de maio de 2025 às 20h29

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná realiza nos dias 6, 7 e 9 de dezembro as consultas às comunidades escolares para adesão ao programa Parceiro da Escola. Participam da votação 177 unidades da rede estadual de ensino de 98 cidades, selecionadas após a sanção da lei. Na região de Umuarama a consulta acontecerá em 6 colégios.

As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30, no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30. O horário ampliado visa garantir a participação da comunidade escolar nas decisões que envolvem o futuro da gestão administrativa e educacional nas instituições de ensino elegíveis, garantindo maior transparência, inclusão e corresponsabilidade na definição de estratégias que impactam diretamente a qualidade do ensino e o ambiente escolar.

Na área de abrangência do Núcleo Regional de Educação (NRE) com sede em Umuarama, as instituições de ensino que terão consultas do programa são:

– Cafezal do Sul – Colégio Estadual Tiradentes

– Francisco Alves – Colégio Estadual Vicente Tomazini

– Perobal – Colégio Estadual Ana Neri

– Pérola – Colégio Estadual Nestor Victor

– Umuarama – Colégio Estadual Vereador José Balan

– Umuarama – Colégio Estadual Tiradentes

VOTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Educação divulgou na segunda-feira (2) a Resolução 7.789/2024 (confira no fim da reportagem) que estabelece as regras para as consultas do programa. A consulta será realizada apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa.

Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções “sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola” ou “não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola”.

Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo integrante da lista de aptos a votar.

O processo contará com a participação de três comissões consultivas: a Comissão Central é responsável por organizar as votações, a Comissão Regional do NRE ajudará a divulgar o processo, além de receber e manter sob sigilo as atas de votação, e a Comissão Consultiva Local, que fará o acompanhamento in loco.

Os votos serão depositados em urnas, que serão lacradas e ficarão sob responsabilidade do diretor das instituições. A abertura das urnas será realizada no dia 9 de dezembro.

PARCEIRO DA ESCOLA

O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho.

O projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos.

Segundo o secretário de Educação, Roni Miranda, o programa é uma ferramenta estratégica para melhorar a qualidade da educação no Paraná. “Com o Parceiro da Escola, queremos proporcionar às escolas melhores condições de infraestrutura e gestão, permitindo que os educadores e diretores possam se dedicar integralmente ao desenvolvimento pedagógico. Este é um programa que reflete o compromisso do governo com a educação pública de qualidade”, afirmou.

Confira abaixo a resolução:

(Reportagem: OBemdito e AEN)

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