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Licença especial da Embrapa leva remuneração de servidores a valores milionários

Empregados podem vender licença especial para aumentar o contracheque; Embrapa afirma que não há supersalários entre os funcionários da empresa

Foto: Divulgação
Licença especial da Embrapa leva remuneração de servidores a valores milionários
Redação - OBemdito
Publicado em 13 de janeiro de 2025 às 20h37 - Modificado em 19 de maio de 2025 às 18h09

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) paga uma gratificação, até então desconhecida do público em geral, que pode chegar a R$ 1 milhão por empregado. Esse benefício, tecnicamente denominado licença especial, é concedido aos funcionários que foram admitidos até o dia 24 de abril de 1998.

Na prática, o empregado pode usufruir dos dias de descanso ou “vender” esses dias, convertendo a licença em dinheiro. O pagamento pode ser feito de forma fracionada. Após 10 anos de trabalho na Embrapa, o empregado tem direito a 150 dias corridos de licença. Depois desse prazo, é necessário acumular mais cinco anos de trabalho para obter direito a 90 dias consecutivos.

De um total de 7.556 empregados da Embrapa, 2.985 têm direito à licença especial, o que representa 40% do quadro de funcionários da empresa. Dados obtidos pela coluna por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam que, entre outubro de 2020 e setembro de 2024, a Embrapa pagou R$ 78 milhões em licença especial. O gasto anual com esse benefício chega a R$ 25 milhões.

Por se tratar de uma verba indenizatória, a licença especial não entra no cálculo do abate-teto, o que significa que os valores pagos são integralmente repassados aos empregados, sem qualquer desconto na folha de pagamento e acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 44 mil. Isso garante que alguns funcionários recebam supersalários.

Entre os quatro anos analisados pela coluna, 265 empregados receberam mais de R$ 100 mil em licença especial. O maior valor registrado foi o pagamento de R$ 958,7 mil ao pesquisador Luiz Paulo de Carvalho, que recebeu a gratificação em cinco parcelas, sendo uma em 2022, uma em 2023 e três em 2024. Carvalho está na empresa há quase 50 anos e possui graduação em agronomia, além de mestrado e doutorado em genética e melhoramento.

Em seguida, destaca-se a pesquisadora Jurema Iara Campos, que recebeu, em uma única parcela, R$ 742 mil de licença especial, valor pago em maio do ano passado. A Embrapa esclareceu que o pagamento ocorreu devido à rescisão contratual da pesquisadora, que acumulou o benefício ao longo dos anos.

“A situação é um caso específico de rescisão contratual, na qual, além das verbas convencionais pagas em uma rescisão, foram pagos 405 dias de saldo de licença especial que o empregado acumulou durante a vigência do seu contrato e que não haviam sido convertidos em pecúnia nem gozados”, informou a empresa por meio de nota.

A Embrapa justificou que as verbas indenizatórias, como a licença especial, não são consideradas para o limite do teto constitucional. “Por isso, é possível que haja a impressão, em uma análise não pormenorizada, de percepção acima do limite”, explicou.

A empresa também afirmou que não há casos de empregados que recebam acima do limite constitucional. Como exemplo, a Embrapa mencionou o pagamento do abono pecuniário de férias, um adicional que compõe a remuneração do empregado, mas não está sujeito ao teto constitucional.

Esse entendimento é similar ao adotado pelo Judiciário, onde os juízes recebem mensalmente valores que superam os R$ 200 mil. Os penduricalhos do Judiciário são pagos fora do teto constitucional, pois são considerados verbas indenizatórias.

Segundo levantamento do Transparência Brasil, 69% dos 13,2 mil juízes e desembargadores pesquisados receberam entre R$ 100 mil e R$ 499 mil acima do teto em 2023. No total, os Tribunais de Justiça (TJs) pagaram ao menos R$ 4,47 bilhões em remunerações que ultrapassaram o teto constitucional naquele ano. O valor pode ser ainda maior, já que houve falhas na transparência dos contracheques de 9 dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal.

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Fonte: Lei de Acesso à Informação/Embrapa

(Com informações Metrópoles)

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