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Contribuinte que não pagou IPVA deve emitir nova guia após prorrogação do calendário

O alerta da Receita Estadual sobre a prorrogação do calendário não afeta os donos de veículos que já pagaram o imposto

Foto: Gaby Smek/SEFA-PR
Contribuinte que não pagou IPVA deve emitir nova guia após prorrogação do calendário
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Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 21h51 - Modificado em 21 de janeiro de 2025 às 22h14

Os contribuintes que emitiram as guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e não pagaram antes da prorrogação do calendário de vencimento precisam gerar o documento novamente para aproveitar o desconto de 6% no pagamento à vista.

A mudança nas datas anunciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) na segunda-feira (20) é uma medida importante para atender aos contribuintes que enfrentam dificuldades para emitir a guia de pagamento.

O proprietário de um veículo de final 1 e 2 que não conseguiu emitir o documento tem até a próxima sexta-feira (24) para contar com os 6% no valor total do imposto. Para isso vai precisar da nova guia com a data atualizada. 

O alerta da Receita Estadual não afeta os donos de veículos que já pagaram o imposto, à vista ou sua primeira parcela, antes da prorrogação. Quem ainda estava com dificuldade para gerar a guia vai precisar fazer uma nova emissão para acessar o benefício. 

Datas para pagamento do IPVA com a prorrogação do calendário

As novas datas adiaram o calendário de pagamento em alguns dias, iniciando a partir de sexta-feira (24) para os veículos com placas terminadas em 1 e 2. Confira o novo cronograma após a prorrogação do calendário:

Finais 1 e 2: 24/01/2025

Finais 3 e 4: 27/01/2025

Finais 5 e 6: 28/01/2025

Finais 7 e 8: 29/01/2025

Finais 9 e 0: 30/01/2025

A medida de prorrogação do calendário foi confirmada após uma instabilidade afetar os sistemas da Receita Estadual nesta segunda-feira. A Receita Estadual informa que teve como objetivo evitar que alguém fosse prejudicado por esse problema técnico e, por isso, optou pelo adiamento. Desta forma, mais paranaenses podem aproveitar o desconto de 6% na cota única.

Os novos prazos não alteram as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio que, desta forma, permanecem com os mesmos prazos divulgados anteriormente.

Meios de pagamento

A chefia da Receita divulgou que a expectativa é de que o funcionamento do Portal do IPVA, principal meio de emissão das guias do imposto, seja normalizado ao longo dos próximos dias. Além dele, os contribuintes podem gerar os documentos de pagamento pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Também é possível utitlizar o aplicativo Serviços Rápidos (da Receita Estadual), disponível para Android e iOS.

Outra forma de pagar o IPVA 2025 é a partir das instituições bancárias conveniadas com o Governo do Paraná. Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi oferecem canais de pagamento dentro de seus aplicativos e internet banking.

A Receita Estadual e a Sefa reforçam, ainda, que os contribuintes redobrar os cuidados na hora de emitir as guias para evitar cair em golpes. A recomendação é que os proprietários de veículos acessem diretamente os canais oficiais e não cliquem em links enviados por email ou mensagens.

O conselho da Receita Estadual é evitar plataformas de buscas, porque muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.

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