Agência Brasil Publisher do OBemdito

Anatel pretende ampliar monitoramento de ligações indesejadas

A medida inclui chamadas com indícios de alteração indevida de código de acesso nos números de telefones, cuja técnica é usada por criminosos para falsificar o número

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Anatel pretende ampliar monitoramento de ligações indesejadas
Agência Brasil - OBemdito
Publicado em 23 de janeiro de 2025 às 15h48 - Modificado em 23 de janeiro de 2025 às 15h55

As prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os relatórios referentes a chamadas recebidas. A medida inclui aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones. Criminosos usam esta técnica para falsificar o número de telefone de uma ligação.

Os relatórios chegarão pelo sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste ano. O objetivo do sistema que recebe dados de originadores de chamadas indesejadas é permitir que a Anatel proteja o consumidor mais rapidamente de possíveis golpes.

Segundo a Anatel, o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às ligações indesejadas já estabelecidas. O objetivo é reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes por telefone. Como resultado, houve a redução de 184,9 bilhões dessas chamadas, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o país.

Relatórios

Pela determinação, as entidades do setor de telecomunicações devem enviar os relatórios todo dia 15 de cada mês para a Agência.

A estimativa é que as informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares. Além disso, o órgão irá constar as irregularidades e acompanhar o cumprimento das medidas cautelares já expedidas.

A Anatel estabelece às prestadoras de telefonia móvel e fixa que, ao receberem as chamadas indesejadas irregulares, notifiquem as prestadoras de origem da ligação indesejada.

Além disso, as empresas receptoras das chamadas devem informar à Anatel dados como: data, horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos e prazo de suspensão de serviços.

A medida prevê multa e até suspensão aos envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.  

Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira, o órgão acionará as autoridades.

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.

Mais lidas