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Com prorrogação para julho, produtor rural tem mais prazo para aderir à nota fiscal eletrônica

A partir do 2º semestre, a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural será exigida nas operações internas e nas operações interestaduais

Foto: Gilson Abreu/AEN
Com prorrogação para julho, produtor rural tem mais prazo para aderir à nota fiscal eletrônica
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Publicado em 27 de janeiro de 2025 às 21h43 - Modificado em 27 de janeiro de 2025 às 21h43

Foi prorrogado o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). A decisão é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.

Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida em alguns tipos de operações. Uma modalidade são as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024. A outra são as operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A nota fiscal eletrônica é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o novo prazo atende pedido do próprio setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”.

MAIS EFICIÊNCIA COM A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Isso ocorre desde 1º de janeiro de 2021. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.

A exigência já passou por alguns adiamentos. Originalmente, a previsão era que o documento se tornasse obrigatório ainda em maio de 2024. No entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) postergou a data para janeiro de 2025. Isso ocorreu por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no ano passado. Depois, o prazo foi adiado para 03 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.

A principal vantagem da nota fiscal eletrônica é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet. Desta forma é possível evitar a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR

A NFP-e pode ser emitida de três formas:

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