
‘Valor inbox’: entenda como a prática nas redes sociais pode ser ilegal
As redes sociais se tornaram essenciais para o comércio, oferecendo variedade e facilidade. Porém, cresce a polêmica sobre lojistas que ocultam preços, o chamado "valor inbox"


As redes sociais são uma ferramenta essencial para a compra e venda de produtos. Com apenas alguns cliques, consumidores acessam uma ampla variedade de itens, como roupas, alimentos, calçados, artigos decorativos e móveis. No entanto, junto com essa conveniência, cresce uma prática controversa adotada por alguns lojistas e marcas: a ocultação de preços, popularmente conhecida como “valor inbox”.
O método é simples: ao encontrar um anúncio de interesse, o consumidor percebe que não há informações sobre preço na imagem ou descrição. Ao solicitar o valor, recebe a resposta: “informamos via direct” ou “valor inbox”. Essa estratégia, usada para atrair clientes a um atendimento mais personalizado, entretanto, acaba afastando potenciais compradores, que se sentem frustrados e desmotivados.
‘Valor inbox’ é uma prática ilegal e abusiva segundo a legislação
Além de muitos consumidores considerarem a ocultação de preços inconveniente, ela também é ilegal e abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como outras legislações específicas, estabelece que as empresas devem divulgar os valores dos produtos e serviços de forma clara e acessível.
A Lei 10.962/2004 e a Lei 13.543/2017, que regulamentam a divulgação de preços no comércio eletrônico, determinam que as empresas apresentem os valores junto à imagem do produto ou na descrição do serviço, utilizando caracteres legíveis e uma fonte de tamanho mínimo de 12. Essas normas têm como objetivo evitar discrepâncias de preços e assegurar maior transparência nas relações de consumo, assim como acontece nas vitrines de lojas físicas.
Penalidades para lojistas que descumprem a norma
Empresas que insistirem em usar o ‘valor inbox’ podem ser penalizadas. O artigo 56 do CDC prevê sanções como multas, apreensão de produtos, suspensão temporária das atividades e até a imposição de contrapropaganda, dependendo da gravidade do caso. Além disso, há a possibilidade de detenção para os responsáveis.
O artigo 66 do CDC determina que quem fizer afirmações falsas ou enganosas, ou omitir informações relevantes sobre características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de um produto ou serviço, estará sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Como agir diante da ocultação de preços?
Diante da recusa de uma empresa em divulgar valores de forma clara, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. As empresas têm o dever de garantir transparência, tanto no ambiente digital quanto em lojas físicas. Caso identifique a prática do “valor inbox”, o cliente deve denunciar o descumprimento da legislação para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
(Com informações Idec)