
Novas regras da Previdência: confira as mudanças para aposentadoria em 2025
Novas regras para idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios entram em vigor neste ano


A partir de 2025, o sistema previdenciário brasileiro passará por uma série de mudanças, com o objetivo de adequar as regras de aposentadoria às novas condições econômicas e demográficas do país. Dessa forma, as novas regras da Previdência, previstas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, buscam garantir a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no longo prazo, por meio de ajustes na idade mínima e na pontuação necessária para a concessão dos benefícios. Em suma, essas mudanças refletem o aumento da expectativa de vida da população e a necessidade de um sistema mais equilibrado.
Novos critérios para a aposentadoria
Uma das principais modificações será a introdução de um sistema de pontos, que passará a ser utilizado para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição. Desse modo, a partir de 2025, as mulheres precisarão somar 92 pontos, enquanto os homens deverão atingir 102 pontos. A pontuação será resultado da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS.
Entretanto, o tempo mínimo de contribuição continuará o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. As novas regras da Previdência tem como objetivo equilibrar a necessidade de prolongamento da vida ativa com as transformações demográficas em curso no país.
Idade mínima progressiva: o que muda?
Além disso, haverá uma progressão da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, as mulheres deverão ter pelo menos 59 anos para requerer o benefício, enquanto os homens deverão completar 64 anos. A transição será gradual, buscando adequar o sistema à evolução da expectativa de vida, garantindo sua viabilidade financeira.
Apesar da progressão na idade mínima, o tempo de contribuição continuará a ser de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, o que permitirá uma mudança gradual e menos impactante para os trabalhadores.
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Regras para professores
Os profissionais da educação continuarão a contar com regras diferenciadas, levando em consideração as particularidades da carreira docente. No novo regime, as mulheres professoras precisarão atingir 87 pontos para se aposentarem, enquanto os homens professores deverão somar 97 pontos.
O tempo de contribuição para essa categoria será de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade mínima também sofrerá ajustes: para as professoras, passará a ser de 54 anos, e para os professores, de 59 anos. As novas diretrizes da aposentadoria consideram as condições específicas da profissão, estabelecendo critérios mais adequados ao setor.