
Genro arruma briga ao comparar sogra com cascavel morta: ‘esmaguei a velha’
Foi em Umuarama, no Paraná. Mulher não deixou por menos: "ele não é homem de verdade"


Por pouco uma brincadeira em grupo de família não termina em caso de polícia, em Umuarama. Detalhes da confusão circulam no WhatsApp e foram confirmados pela reportagem. Tudo começou quando um homem postou, na última sexta-feira (21) a foto de uma cobra cascavel que ele teria matado em sua propriedade rural.
O detalhe estava na legenda: “Minha sogra levou o que pediu. Esmaguei a cabeça da velha linguaruda”.
A situação escalou quando a sogra, que não faz parte do grupo, recebeu um print da conversa e resolveu não deixar por menos. Foi tirar satisfação com o genro, que entrou para a família há cerca de três anos. “Ele que vá falar assim para a mãe dele. Aquela, sim, é uma jararaca, que não ensinou ele a ser homem de verdade”.
Mais uma vez, prints foram feitos e o desabafo chegou à mãe do genro. “Foi um barraco danado. Tem certas brincadeiras que não dão certo. Mas o …(optamos por omitir o nome do genro) fez aquilo (postagem) de zoeira. É que a sogra dele não vai com a cara dele. Ela implica com tudo”, disse uma pessoa próxima ao genro.
Cascavel é muito venenosa, mas pode salvar vidas
Bastante temida, a cobra cascavel, que o genro disse ter matado, está na lista das mais venenosas. Um detalhe, que o parente precisa saber: esses repteis só atacam humanos se forem provocadas, sendo consideradas tímidas, na delas.
A toxina do veneno da cascavel está sendo estudado para ajudar no combate ao câncer. Uma pesquisa neste sentido está sendo conduzida pelo Instituto Butantan.
A ação da toxina sobre as células de defesa do organismo indica um caminho possível para futuras imunoterapias.
Matar cobra cascavel é crime
A legislação é clara: matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é considerado um crime ambiental, com penas que variam de multas de 1 a 40 salários mínimos por animal, até a prisão, em casos extremos.
No âmbito penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, com alteração da Lei nº 14.064/2020, e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais.
Voltando ao caso de família, a informação era de que a briga tivesse chegado às autoridades, mas, até o momento, não houve nenhum registro oficial nas notas da Polícia Militar à imprensa.
A reportagem entrou em contato com o genro, que decidiu (estrategicamente ou não) declarar carinho pela sogra. “Eu fui brincar e não deu certo. Eu usei uma foto da internet. Tinha tomado umas a mais. Deixa isso pra lá. Rapaz, eu amo minha sogra. Se ela não gosta de mim, é outra coisa, mas eu gosto muito dela. É a mãe da minha mulher, avó do meu filho”.