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Segunda parcela do IPVA 2025 para veículos com placas final 9 e 0 vence hoje

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Segunda parcela do IPVA 2025 para veículos com placas final 9 e 0 vence hoje
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Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 09h19 - Modificado em 26 de fevereiro de 2025 às 09h19

Os donos de veículos com finais de placa 9 e 0 têm até esta quarta-feira (26) para fazer o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagar a segunda cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

O calendário de pagamento da segunda parcela do imposto se iniciou no último dia 20 de fevereiro para veículos  com final de placa 1 e 2 e se estendeu até esta quarta-feira, contemplando os mais de 2,8 milhões de proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.

Segunda parcela do IPVA 2025

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

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