
Proprietários de terras rurais na faixa de fronteira têm até outubro de 2025 para regularização
A não regularização pode culminar na desapropriação dos imóveis


Os proprietários de terras rurais localizadas na faixa de 150 quilômetros das fronteiras brasileiras têm até o dia 22 de outubro de 2025 para regularizar o registro imobiliário. O prazo decorre de lei federal de 2015, que regulamenta a questão fundiária dessas áreas estratégicas para a segurança nacional.
No Paraná, a exigência atinge 139 dos 399 municípios, impactando milhares de produtores rurais nas regiões que fazem fronteira com Paraguai e Argentina. O processo de regularização é obrigatório para propriedades com mais de 15 módulos fiscais – unidade que varia conforme o município. Já os imóveis rurais com tamanho inferior não possuem um prazo determinado, mas seus proprietários também devem ratificar a posse.
Proprietários de terras rurais na região das fronteiras podem fazer regularização no cartório de registro de imóveis da cidade onde a propriedade está localizada.
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) disponibiliza um guia com instruções detalhadas para que os produtores possam se adequar dentro do prazo e evitar riscos de desapropriação.