
PM é condenado a mais de dois anos por exigir sexo oral para liberar moto
O policial ainda pode perder a graduação, decisão que será avaliada pelo Tribunal de Justiça


Um cabo da Polícia Militar (PM), identificado pelas iniciais L.F.J., foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, no dia 21 de fevereiro. O crime ocorreu em 2016, quando o policial exigiu sexo oral de uma mulher para liberar sua moto irregular.
A abordagem aconteceu em 7 de dezembro de 2016, no bairro Boa Esperança. A vítima estava sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com o licenciamento da moto vencido. O PM questionou o que a mulher poderia fazer para evitar a apreensão do veículo. A vítima alegou não ter dinheiro e precisava da moto para levar a filha à escola.
O PM condenado, então, levou a mulher para um matagal, expôs o órgão genital e exigiu sexo oral. Com medo, a vítima cedeu. Após o ocorrido, a mulher contou a uma amiga, que acionou a polícia. A vítima marcou um encontro com o cabo, que foi preso em flagrante.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o PM por concussão — quando um funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo. A defesa alegou falta de provas, mas o juiz considerou os depoimentos da vítima e testemunhas suficientes para a condenação.
A pena inicial de dois anos foi aumentada em um quinto por ter ocorrido durante o serviço, totalizando dois anos, quatro meses e 24 dias em regime aberto. O PM ainda pode perder a graduação, decisão que será avaliada pelo Tribunal de Justiça Militar após o trânsito em julgado
(OBemdito com Portal24h)