
Aciu orienta empresas sobre obrigatoriedade do Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
A plataforma é o canal para que os comerciantes recebam informações processuais de forma centralizada


A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu) divulgou uma orientação sobre o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. As empresas públicas e privadas devem se cadastrar na plataforma para comunicação oficial com o judiciário. A plataforma é o canal para que os comerciantes recebam informações processuais de forma centralizada. No Paraná a exigência já está em vigor.
As empresas inscritas no CNPJ que participem de processos judiciais têm adesão compulsória. Por outro lado, as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs (Microempreendedores Individuais), que não estão cadastrados na Rede Sim, devem fazer o cadastro.
Os empresários podem fazer o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico por meio do site www.cnj.jus.br. Os empresários também podem fazer o cadastro diretamente pelo Projudi, plataforma utilizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
“O procedimento é simples e somente necessita de dados cadastrais da empresa e de um representante legal com certificado digital”, explica o assessor jurídico da Aciu, Felipe Espolador Scaperta. Ele ressaltar que a Aciu está à disposição de associados que precisem de mais esclarecimentos.
Os empresários devem se preparar para essa transição, o quanto antes, para evitar complicações futuras. “Quem não tiver feito o cadastro pode sofrer possíveis prejuízos processuais, como perda de prazos e dificuldades na defesa, além de multas e penalidades”, orienta o advogado.
As empresas serão citadas, notificadas ou intimadas eletronicamente por meio do SIE (Sistema de Intimação Eletrônica), vinculado ao Projudi através do cadastro. O objetivo é garantir maior agilidade e rapidez, especialmente para quem recebe as comunicações.
A Aciu disponibiliza uma cartilha com orientações na Central de Downloads.
(Informações: Aciu)