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Homem é detido com drogas em residência abandonada em Cruzeiro do Oeste

A polícia investiga se o homem atuava sozinho ou se integrava uma rede de tráfico na região

A polícia investiga se o homem atuava sozinho ou se integrava uma rede de tráfico na região (Foto PMPR)
Homem é detido com drogas em residência abandonada em Cruzeiro do Oeste
Redação - OBemdito
Publicado em 20 de março de 2025 às 07h53 - Modificado em 20 de março de 2025 às 07h59

Na tarde desta quarta-feira (19) um homem de 43 anos foi detido pela polícia em flagrante por posse de drogas em uma residência abandonada no município de Cruzeiro do Oeste. A ocorrência, registrada às 17h15, teve início após denúncias de moradores da região, que alertaram sobre o uso irregular do imóvel para a prática de venda de drogas.

De acordo com o relatório policial, uma equipe em patrulhamento avistou o indivíduo na área externa da casa, que, segundo vizinhos, está desocupada há algum tempo, mas tem sido frequentada por pessoas suspeitas. Ao ser abordado, o homem, cuja identidade não foi divulgada, foi revistado e, em seu bolso, foram encontradas duas porções de uma substância análoga ao crack, embaladas em papel alumínio. O material, pesado no local, totalizou 4 gramas da droga.

O suspeito foi conduzido até o 7º Batalhão de Polícia Militar, onde foram tomadas as providências cabíveis. A polícia investiga se o homem atuava sozinho ou se integrava uma rede de tráfico na região.

A apreensão reforça a preocupação das autoridades com o uso de imóveis abandonados para atividades ilícitas, problema que tem sido recorrente em diversas áreas da cidade.

Moradores da região relataram alívio com a ação policial e pedem maior fiscalização para coibir a prática de crimes no local. “Aqui sempre tem gente estranha entrando e saindo. Ficamos com medo de sair de casa”, afirmou uma vizinha, que preferiu não se identificar.

Pena para o tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito. Inclusive proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente.

A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

Com informações da Polícia Militar do Paraná.

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