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Após desacatar policiais, homem é levado para delegacia em Pérola

Indivíduo encontrava-se muito falante e emocionalmente instável, o que levou à intervenção da Polícia Militar

Diante de desobediência às ordens policiais, os agentes iniciaram uma verbalização para convencê-lo a cooperar, o que não foi possível (Foto Danilo Martins)
Após desacatar policiais, homem é levado para delegacia em Pérola
Redação - OBemdito
Publicado em 24 de março de 2025 às 07h39 - Modificado em 24 de março de 2025 às 08h26

Policiais militares realizaram uma abordagem de suspeito na Rua Manoel Ribas, Centro de Pérola, após identificarem um homem de 26 anos em comportamento alterado, aparentando uso de substância psicoativa (drogas).

O indivíduo encontrava-se muito falante e emocionalmente instável, o que levou à intervenção da equipe. O caso ocorreu na noite deste domingo (23)

Diante de desobediência às ordens policiais, os agentes iniciaram uma verbalização para convencê-lo a cooperar, o que não foi possível.

Após a contenção, foi dada voz de prisão, seguida da lavratura do Boletim de Ocorrência. O suspeito foi, então, encaminhado à autoridade judiciária competente de Pérola para a devida apreciação legal.

O caso reforça a atuação das forças policiais no combate a infrações relacionadas ao uso de drogas e desacato à autoridade em Pérola, garantindo a segurança pública na região central.

A pena para o crime de desacato a um funcionário público, como um policial, é de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. 

O desacato é um crime previsto no artigo 331 do Código Penal. Consiste em desrespeitar um funcionário público no exercício de suas funções. 

A pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou em substituição à pena privativa de liberdade. 

As penalidades podem variar de acordo com a situação específica. Por exemplo, podem aumentar caso haja agravantes, como violência física ou ameaças graves. 

O desacato é considerado um crime de menor potencial ofensivo, portanto, é afiançável. O valor da fiança depende da pena aplicada. 

O crime de desacato pode ser cometido por meio de: ofensas verbais, gestuais, vias de fato, agressões físicas.

O processo de desacato é de competência do juizado especial criminal. 


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