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Decisão judicial restringe greve na Santa Casa de Goioerê e impõe multa diária

A paralisação começou no domingo (23) e é por tempo indeterminado

Foto: Reprodução/Tribuna da Região
Decisão judicial restringe greve na Santa Casa de Goioerê e impõe multa diária
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 25 de março de 2025 às 11h12 - Modificado em 25 de março de 2025 às 11h13

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a greve na Santa Casa de Goioerê não pode paralisar totalmente os serviços. No sábado (22), o desembargador Adilson Luiz Funez concedeu liminar para que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campo Mourão e Região garanta 90% do funcionamento em setores críticos.

A decisão inclui UTI, pediatria e pronto atendimento. Nos demais setores, 50% dos trabalhadores devem continuar as atividades. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por dia, podendo aumentar.

A paralisação começou no domingo (23) e é por tempo indeterminado. Os trabalhadores reivindicam o pagamento dos salários de fevereiro, que estão atrasados. Segundo a Santa Casa, a situação decorre da falta de repasse do município durante o período.

Por se tratar de um serviço essencial, o vice-presidente do TRT-PR, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur, agendou uma audiência de conciliação para quarta-feira (26), às 14h. O encontro terá a presença de um representante do município de Goioerê. A sessão será transmitida pelo canal do TRT-PR no YouTube: https://www.youtube.com/@TRTPR.

A Santa Casa de Goioerê atende pacientes da cidade e de municípios vizinhos, como Moreira Sales, Mariluz, Boa Esperança, Rancho Alegre d’Oeste, Juranda, Ubiratã, Quarto Centenário e Janíópolis. A maior parte dos atendimentos ocorre via Sistema Único de Saúde (SUS).

(OBemdito com informações Assessoria TRT-PR)

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