
Deputados rejeitam projeto de redução de 30 para 5 dias o prazo para negativar inadimplentes
Medida foi derrubada por 44 votos a 1 na sessão plenária, mantendo o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor Paranaense


Os deputados e deputadas estaduais derrubaram o projeto que pretendia reduzir para 5 dias o prazo para negativação de inadimplentes no Paraná. A subemenda foi rejeitada sob muitas manifestações em Plenário, durante a sessão de terça-feira (25).
Desta forma, a maioria da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) garantiu a manutenção do prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Paranaense. A consolidação, definida pela Lei 22.130/2024, foi aprovada no ano passado e entrou em vigor este mês. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), conduziu o trabalho e comemorou o resultado.
“Esse deveria ser o momento em que estaríamos comemorando a aprovação da Lei nº 22.130, da qual todos os deputados foram autores. Mas, de forma absolutamente inaceitável, foi proposto que os consumidores do Paraná sejam negativados em apenas 5 dias. Demos um exemplo para o Brasil com um código moderno e não poderíamos retroceder”, afirmou Gomes.
Outros deputados também encaminharam pela derrubada da iniciativa de negativação dos inadimplentes durante a sessão. São eles: Arilson Chiorato (PT), Denian Couto (PODE), Ademar Traiano (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSD).
Subemenda: inadimplente teria prazo de 5 dias para pagar
A subemenda, de autoria do deputado Fabio Oliveira (PODE), foi proposta na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda ao projeto 659/2024, apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD). A iniciativa previa adequações e retificações de determinados dispositivos da consolidação.
Segundo Oliveira, a alteração buscava corrigir um desequilíbrio no sistema de crédito. Ele argumenta que atualmente isso penaliza os bons pagadores com juros mais altos para compensar a inadimplência de terceiros.
A medida estabelecia que, antes da negativação, o consumidor inadimplente fosse notificado por um meio efetivo e comprovado. Após essa notificação, teria 5 dias para regularizar ou renegociar a dívida.
“A subemenda visa inibir a inadimplência no mercado paranaense. O Paraná tem o menor número de inadimplentes do Brasil, com média de 12%, contra 29% no âmbito nacional. Essa subemenda não visa dificultar a vida de ninguém, apenas a do mau pagador”, justificou o deputado Fabio Oliveira.
O autor da subemenda divulgou mais argumentos sobre sua proposta. “Além disso, o artigo 183, que trata do prazo de 30 dias, é inconstitucional, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre um caso semelhante em São Paulo”, .
O placar da votação foi de 44 votos pela derrubada e um voto favorável do deputado Fabio Oliveira. O deputado Ney Leprevost (União) inicialmente votou a favor da subemenda, mas posteriormente retificou sua votação.
Outro projeto
O projeto 659/2024, que propunha ajustes no Código, recebeu 39 votos favoráveis e seis contrários. O texto alterou dispositivos sobre empréstimos consignados e a proibição da cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros na troca de titularidade de contratos de prestação de serviços.
Também foi determinado que os rótulos de produtos deixem claras as informações sobre a presença ou ausência de carne natural, para diferenciar as chamadas “carnes sintéticas”.
Além disso, as concessionárias ou revendedoras, ao informarem por escrito sobre o vício ou mau funcionamento de determinada peça ou componente de um veículo usado, poderão propor o abatimento do preço.
(Informações: Assessoria Alep)