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Anvisa determina interdição cautelar de todos os lotes do creme dental Colgate Total Clean Mint

O produto não deve ser usado ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança.

Foto: Agência Gov
Anvisa determina interdição cautelar de todos os lotes do creme dental Colgate Total Clean Mint
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 27 de março de 2025 às 20h09 - Modificado em 27 de março de 2025 às 20h25

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de todos os lotes do creme dental Colgate Total Clean Mint. A decisão consta na Resolução nº 1.158, de 26 de março de 2025 publicada na tarde desta quinta-feira (27). De acordo com a Anvisa, o produto contém em sua formulação a substância fluoreto de estanho, que é um agente de cuidado bucal. 

A medida é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa. A decisão ocorreu diante da ocorrência de um número significativo de efeitos indesejáveis associados ao uso do creme dental Colgate Total Prevenção Ativa. O lançamento do produto no país com nova formulação aconteceu em julho de 2024.

Conforme divulgado pela agência nacional, entre os eventos relatados pelos usuários estão lesões bucais e sensações dolorosas. Além disso, pessoas tiveram sensação de queimação/ardência, inflamação gengival e edema labial.

A Anvisa informa que estes sintomas têm impactado significativamente a qualidade de vida dos consumidores. Inclusive, há usuários que tiveram como resultado custos médicos, afastamento do trabalho, dificuldades para se alimentar e se comunicar, e sofrimento emocional. 

A medida é restrita ao produto creme dental Colgate Total, variante Clean Mint, processo 25351.159395/2024-82. A restrição leva em consideração que, após acionar a empresa responsável pelo produto, a Anvisa verificou um aumento na taxa de eventos adversos da nova formulação em comparação à fórmula anterior. Portanto, as outras versões do produto não foram atingidas pela interdição e podem continuar sendo comercializadas. 

Interdição cautelar imposta pela Anvisa

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população, esclarece a agência nacional. Ademais, a interdição permanece vigente enquanto acontecem testes, provas, análises ou outras providências dentro da investigação e conclusão do caso. Portanto, o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança. 

Colgate entra com recurso

A Colgate entrou com recurso contra a decisão da Anvisa e solicitou a liberação da venda do produto. O site O Tempo divulgou uma nota emitida pela empresa. “Seguimos tomando todas medidas cabíveis para interagir com a Anvisa e demonstrar a segurança do produto. É importante reafirmar que o produto não oferece riscos à saúde, mas algumas pessoas podem apresentar sensibilidade a certos ingredientes – como fluoreto de estanho, corantes ou sabores”.

A empresa informou que houve liberação para a venda do creme dental no final da tarde desta quinta-feira. Entretanto, ainda não houve confirmação oficial dessa decisão por parte da Anvisa ou de outros órgãos ligados ao setor.

Orientações aos consumidores e pontos de venda 

A Anvisa não recomenda o consumo dos produtos da marca creme dental Colgate Total, variante Clean Mint. A recomendação vigora até o término das investigações que estão em andamento.

Para saber se o produto que está em sua residência está sujeito à interdição, orienta-se que caso o consumidor tenha o produto com a embalagem secundária (cartucho de cartolina) procure no rótulo o número do processo, na Anvisa, que é 25351.159395/2024-82, caso tenha somente a bisnaga, verifique se na composição tem a substância “fluoreto estanoso”. 

Orientamos que os consumidores acompanhem as notícias no portal da Anvisa para obter informações sobre o término das investigações. Conforme Lei 6437, de de 20 de agosto de 1977, a interdição cautelar tem validade de 90 dias. 

Consumidor prejudicado deve comunicar a Anvisa

 O consumidor que sofreu eventos indesejados relacionados ao uso do produto, deve comunicar imediatamente a Anvisa. É necessário incluir as informações que constam no formulário. “Sua contribuição é fundamental para identificar e investigar eventuais riscos à saúde pública, além de ajudar na implementação de medidas preventivas.”, divulgou a agência.

A população pode fazer contato com a Anvisa através dos Canais de Notificação abaixo:

  1. Cidadãos: Limesurvey ou e-Notivisa 
  2. Profissionais de saúde, de vigilância sanitária e empresas: Notivisa 

A agência esclarece aos pontos de venda que não existe determinação de recolhimento do produto neste momento. Porém, a Anvisa recomenda que os comerciantes separem o creme dental das demais mercadorias e não o exponham ao consumo ou uso. 

As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que o produto não circule. 

(Informações: Anvisa)

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