
Homem é preso por receptação de motocicleta furtada em Umuarama
O homem foi preso em flagrante pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal)


Um homem de 30 anos foi preso na noite desta sexta-feira (4) por receptação de veículo no centro de Umuarama. O caso ocorreu por volta das 21h30 na Avenida Brasil, Zona I da cidade.
Policiais militares do Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) abordaram uma motocicleta Yamaha YBR 125 vermelha após identificarem inconsistências nos registros. A placa era de Engenheiro Beltrão, enquanto o emplacamento original indicava Peabiru.
Durante a vistoria, os agentes constataram que o motor não era o original do veículo, mas sim de outra YBR 125 preta, registrada como furtada em 6 de agosto de 2018. O suspeito alegou ter comprado o motor em uma loja de peças recentemente.
O homem foi preso em flagrante pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), informado sobre seus direitos constitucionais e encaminhado à Subdivisão Policial (7ª SDP) junto com a motocicleta para investigação.
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
Pena por receptação de veículo furtado ou roubado
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.