
Declarações do IR 2025 chegam a 10,3 milhões; prazo vai até 30 de maio
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa


Receita Federal informou que até às 10 horas desta quarta-feira (9), foram entregues 10.300.804 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para apresentar suas declarações do IR. A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de documentos até o encerramento do prazo — número superior aos 43,2 milhões registrados no ano anterior.
Organização e penalidades
Em função do aumento no volume esperado, a Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. Dessa forma, é possível evitar contratempos durante o processo de envio. Vale lembrar que quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto devido.
Acesso digital centralizado: Meu Imposto de Renda
Para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, a Receita disponibiliza a plataforma online “Meu Imposto de Renda” (MIR), que centraliza todos os serviços relacionados ao IRPF em um único ambiente digital.
Atualmente, o acesso ao MIR pode ser feito de duas maneiras: por meio da página da Receita Federal, dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), ou via dispositivos móveis, utilizando o aplicativo “Receita Federal”. Como a solução oferece dados protegidos por sigilo fiscal, o acesso exige conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Alerta contra golpes
A Receita Federal emitiu alerta contra tentativas de fraude envolvendo o processo de declaração do IRPF. Conforme o órgão, não são enviados e-mails ou mensagens SMS com links ou pedidos de redirecionamento para páginas não oficiais.
Além disso, a Receita reitera que não é possível interferir no processamento das declarações nem nas prioridades da fila de restituições. Toda informação sobre pendências ou malha fina encontra-se exclusivamente no site oficial do órgão ou no app Receita Federal. Por fim, é importante destacar que todos os serviços da Receita Federal são gratuitos.
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Novas regras de obrigatoriedade
Com a publicação da Lei nº 14.848/2024, a tabela progressiva mensal sofreu atualização. Assim, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 estão obrigadas a declarar — anteriormente, o limite era R$ 30.639,90. O mesmo vale para quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00, ante os R$ 153.199,50 da regra anterior.
Por outro lado, estão isentos os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, salvo se se enquadrarem em outros critérios obrigatórios.
Ativos no exterior e imóveis atualizados
Outra mudança diz respeito à obrigatoriedade de declarar ativos mantidos no exterior. Segundo a Lei nº 14.754/2023, deverão prestar contas aqueles que optaram pelo Regime de Transparência Fiscal — incluindo rendimentos oriundos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas fora do país. A exigência abrange ainda contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, detinham trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras.
Também estará obrigado a declarar quem optou por atualizar o valor de imóveis já informados à Receita, ajustando-os ao valor de mercado, com tributação da diferença a uma alíquota definitiva de 4%, conforme prevê a Lei nº 14.973/2024. As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas em relação ao ano anterior.
Ferramentas e tecnologia
Além do Programa Gerador da Declaração (PGD), tradicionalmente usado em computadores, os contribuintes podem utilizar a solução online “Meu Imposto de Renda”, acessível por meio de navegadores ou dispositivos móveis desde 1º de abril. O acesso também requer autenticação via Plataforma GOV.BR, nos níveis ouro ou prata.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, destacou o avanço tecnológico da nova versão do MIR. “Este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades em termos de tecnologia. Temos investido fortemente no sistema ‘Meu Imposto de Renda’, solução web que chamamos de MIR. O futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda.”
Por sua vez, a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca, acrescentou que a plataforma se tornou parametrizável, permitindo à Receita realizar ajustes sem necessidade de intervenção técnica externa. “Isso traz mais agilidade e redução de custos”, afirmou.
Alterações no preenchimento
Buscando facilitar o preenchimento, a Receita anunciou a exclusão de alguns campos obrigatórios, como o título de eleitor, dados de consulado ou embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior — neste último caso, apenas para declarações online.
Foram ainda introduzidas modificações na ficha de bens e direitos, com a criação de seis novos códigos e ajustes nos nomes de 13 itens já existentes, visando à melhoria na compreensão das informações.
Além disso, a Receita tem a meta de alcançar 57% das declarações via modelo pré-preenchido, superior aos 41,2% registrados no ano passado.
Restituições e prioridades
No que se refere às restituições, a Receita reforçou a ordem de prioridade na liberação dos valores. Após os grupos preferenciais previstos por lei (como idosos e pessoas com deficiência), os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão precedência no recebimento.
Dentro de cada grupo, aqueles que entregarem mais cedo a declaração receberão os valores primeiro. As consultas à restituição podem ser realizadas tanto na página oficial da Receita quanto pelo aplicativo da instituição.
A ordem de prioridade, conforme divulgado, será:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem usou declaração pré-preenchida e optou por Pix;
- Quem usou pré-preenchida ou Pix, isoladamente;
- Demais contribuintes.
A primeira cota (ou cota única) do imposto devido vencerá em 30 de maio. As demais cotas terão vencimento no último dia útil dos meses seguintes, até a oitava, que vencerá em 30 de dezembro.
Destinação social do IRPF
Contribuintes interessados em destinar parte do seu imposto aos fundos tutelares da criança, do adolescente e da pessoa idosa devem realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até 30 de maio.
Juliano Brito enfatizou que essa modalidade não representa pagamento adicional nem redução da restituição. “É a garantia de que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira mais transparente e com impacto social direto”, destacou.
Em 2024, a campanha “Cidadão Solidário” arrecadou cerca de R$ 360 milhões para os fundos beneficiados, provenientes de 237 mil doadores. No Rio Grande do Sul, foi registrado um recorde de destinações, que somaram quase R$ 95 milhões. “A destinação do IRPF é maneira simples, segura e eficaz de fazer diferença para a sociedade”, concluiu Brito.
(OBemdito com informações Receita Federal)