
Cruzeiro do Oeste sanciona lei que reconhece pessoas com fibromialgia como PCD
Pessoas com essa condição passam a ser reconhecidas como PCD para todos os efeitos legais dentro do território do município


O município de Cruzeiro do Oeste sancionou, no dia 3 de abril, a Lei Ordinária nº 05, de autoria da vereadora Rosy Anne Almodovas Rodrigues Ribeiro. A legislação reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência. Equiparando assim, seus direitos aos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) (Lei Federal nº 13.146).
A proposta foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal antes de ser sancionada pelo prefeito Armando Cerci Junior. A lei entrou em vigor, passando a produzir efeitos legais imediatos no âmbito da administração pública municipal.
Reconhecimento legal e implicações
De acordo com o artigo 1º da norma, essas pessoas passam a ser reconhecidas como PCD para todos os efeitos legais dentro do território do município. A legislação municipal determina que esse grupo deve ser incluído no rol PCD, conforme previsto no §1º do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015.
Os indivíduos diagnosticados com a condição passam a ter assegurados os mesmos direitos garantidos dos PCD, tanto nas leis federais quanto nas municipais. Entre os direitos potencialmente abrangidos estão, por exemplo, o atendimento prioritário em repartições públicas e privadas. Além disso também, o acesso a políticas públicas específicas e inclusão em programas de assistência social, educação e trabalho.
“Cruzeiro do Oeste dá mais um passo pela inclusão e respeito! A partir de agora, as pessoas com fibromialgia passam a ser reconhecidas como pessoas com deficiência no nosso município, garantindo direitos e atendimento com dignidade”, escreveu a vereadora Rosy em seu Instagram.
Além disso, a vereadora ressaltou que espera que a nova lei inspire outros municípios, inclusive Umuarama, a adotar legislação semelhante. Segundo ela, o reconhecimento legal é um avanço necessário para garantir equidade no acesso aos direitos fundamentais.
Com a sanção do prefeito Armando Cerci Junior, a legislação entrou em vigor sem a necessidade de regulamentação complementar. Isso significa que seus efeitos já podem ser exigidos pelos cidadãos beneficiados.
Repercussão
A promulgação da norma foi bem recebida por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e por grupos de apoio a portadores de doenças crônicas. Embora ainda não haja regulamentação estadual ou federal, iniciativas como a de Cruzeiro do Oeste reforçam a importância da discussão sobre o tema.