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CPI das Bets: com decisão de Mendonça, Deolane não será ouvida

Nesta segunda-feira (14), teve início o julgamento virtual na Segunda Turma do STF, motivado por recurso interposto pela CPI contra a liminar

Foto: dra.deolanebezerra/Instagram
CPI das Bets: com decisão de Mendonça, Deolane não será ouvida
Agência Brasil - OBemdito
Publicado em 14 de abril de 2025 às 18h05 - Modificado em 14 de abril de 2025 às 18h06

Em decisão proferida na última semana, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido da defesa da influenciadora Deolane Bezerra e concedeu liminar que suspendeu sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, instalada no Senado. A oitiva estava agendada para quinta-feira, 10 de abril, mas foi inviabilizada em razão do despacho judicial.

Julgamento virtual no STF tem início

Nesta segunda-feira (14), teve início o julgamento virtual na Segunda Turma do STF, motivado por recurso interposto pela CPI contra a liminar. Até o momento, apenas o próprio Mendonça votou e manteve sua decisão anterior. A votação será concluída até as 23h59 de terça-feira, 15 de abril.

Enquanto isso, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques ainda não apresentaram seus votos. Por sua vez, o ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para julgar o caso e, portanto, não participará da deliberação. O resultado final poderá alterar os rumos da investigação conduzida pelo Senado, caso os demais magistrados votem em sentido diverso.

Fundamentação da decisão e direito ao silêncio

Ao fundamentar seu voto, Mendonça reforçou que Deolane é alvo de investigação conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito da Operação Integration. Com base nesse fato, o ministro entendeu que ela não pode ser tratada como testemunha pela CPI, uma vez que figura como investigada no processo criminal. De acordo com ele, “as posições de investigado e testemunha não podem se reunir em uma única pessoa no mesmo contexto investigatório”.

Assim, a decisão reconhece o direito de Deolane de não se autoincriminar, o que inclui não apenas o silêncio, mas também a possibilidade de não comparecimento à comissão parlamentar. A medida encontra respaldo no princípio constitucional do direito à não autoincriminação, frequentemente invocado em casos semelhantes.

Vale destacar que, em 2023, André Mendonça já havia adotado posicionamento semelhante em outro caso envolvendo a influenciadora. Na ocasião, o ministro também impediu que ela prestasse depoimento à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, igualmente instaurada no Senado. O entendimento de que Deolane não pode ser obrigada a depor se repetiu, à luz de sua condição de investigada.

Operação policial e acusações contra Deolane

A influenciadora é investigada por suposto envolvimento com uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, ela teria criado uma plataforma de apostas online com o objetivo de dar aparência legal a recursos provenientes de atividades ilícitas. A estimativa é de que o grupo tenha movimentado cerca de R$ 3 bilhões.

Embora figure como alvo da Operação Integration, Deolane nega todas as acusações. Sua defesa sustenta que não há elementos suficientes para enquadrá-la como integrante do esquema criminoso, e que as medidas cautelares adotadas pela Justiça extrapolam os limites da legalidade.

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