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Nova tabela do IR: veja como a mudança que começa em maio afeta seu bolso

O presidente Lula editou a MP que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física

Foto: Agência Gov
Nova tabela do IR: veja como a mudança que começa em maio afeta seu bolso
Stephanie Gertler - OBemdito
Publicado em 15 de abril de 2025 às 10h11 - Modificado em 15 de abril de 2025 às 10h11

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14) e determina que os novos valores passarão a vigorar a partir de maio de 2025. No entanto, é importante destacar que os efeitos práticos das mudanças só serão sentidos nas declarações entregues em 2026, relativas ao ano-calendário de 2025.

Conforme o novo texto, brasileiros que recebem até dois salários mínimos mensais — o equivalente a R$ 3.036 — permanecerão isentos da cobrança do Imposto de Renda. A partir desse valor, a tributação incidirá de forma progressiva, sendo que o percentual máximo de 27,5% será aplicado sobre a parcela da renda mensal que exceder R$ 4.664,68. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

Ajuste da tabela e atualização do salário mínimo

Por consequência da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) no último dia 10 de abril, também assinada pelo presidente Lula, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518, com aumento real de 2,5% em relação ao ano anterior. Dessa forma, tornou-se necessária a atualização da tabela do IR, considerando a política do atual governo de recompor o poder de compra da população com aumentos acima da inflação. Assim, a faixa de isenção, que já contemplava quem recebia até dois salários mínimos, foi mantida com os novos valores.

Projeto de lei eleva isenção para 2026

Enquanto isso, o Governo Federal já encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe aumentar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a partir do exercício de 2026. Todavia, o projeto ainda precisa ser analisado pelas duas Casas Legislativas — a Câmara dos Deputados e o Senado Federal — antes de se tornar lei.

Declaração do IRPF 2025: Dados e Prazos

Até às 10h desta segunda-feira a Receita Federal havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativas ao exercício de 2025, ano-base 2024. A expectativa do órgão é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo estabelecido. Quem não enviar a declaração até 30 de maio estará sujeito a multa.

A entrega da declaração pode ser feita por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal: o serviço online, o portal e-CAC, o aplicativo da RFB ou por meio do download do programa específico para preenchimento.

Quem deve declarar em 2025

Para o exercício de 2025, a obrigatoriedade de entrega da declaração incide sobre os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024. Além disso, estão obrigados a declarar os que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, realizaram operações na Bolsa de Valores com valores superiores a R$ 40 mil (ou inferiores, caso tenham gerado lucro tributável), ou tiveram rendimentos isentos ou exclusivamente tributados acima de R$ 200 mil.

Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024 permanecem isentos da obrigação, salvo se atenderem a outros critérios previstos na legislação.

Declaração pré-preenchida

Desde o dia 1º de abril, está disponível para todos os contribuintes a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que traz dados já informados à Receita Federal, como rendimentos, pagamentos e deduções. Para utilizá-la, é necessário ter conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

A ferramenta, além de agilizar o processo, é considerada mais segura. Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix passam a ter prioridade no recebimento, acima daqueles que utilizam apenas uma dessas ferramentas.

Principais alterações na declaração de 2025

Embora a estrutura geral da declaração de 2025 se mantenha similar à do ano anterior, algumas mudanças relevantes foram implementadas. As principais alterações nas regras de obrigatoriedade são:

  • O limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • A receita bruta mínima da atividade rural para obrigatoriedade da declaração aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
  • Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram imposto de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverão declarar.
  • Aqueles que auferiram rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos internacionais passam a ter que declarar anualmente.

As demais regras de obrigatoriedade não sofreram alteração.

Campos removidos e penalidades por atraso

Adicionalmente, três campos foram eliminados da declaração: o título de eleitor, o campo de consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior, nos casos de envio online.

No que diz respeito às penalidades, a entrega fora do prazo resultará em multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou até 20% do imposto, prevalecendo o maior valor.

Pagamento das restituições: cronograma e prioridades

De acordo com publicação no Diário Oficial da União, as restituições do IRPF referentes ao ano-base 2024 serão efetuadas em cinco lotes mensais, entre maio e setembro de 2025, conforme o cronograma abaixo:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

O pagamento seguirá a ordem de prioridade legal, sendo atendidos primeiramente:

  • Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
  • Contribuintes que utilizaram uma das duas opções acima (pré-preenchida ou Pix).

A Receita Federal reforça a importância de atenção aos prazos e ao correto preenchimento das informações, especialmente diante das alterações promovidas para o exercício de 2025.

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Imagem: Agência Gov

(OBemdito com informações Agência Gov)

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