Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Justiça Eleitoral mantém decisão contra o Novo por suposta fraude à cota de gênero em Umuarama

Com a confirmação da sentença, abre-se prazo para eventual recurso ao TRE-PR

O principal prejudicado com a decisão é o vereador Lucas Grau. Caso seja mantida a ação em última instância, o vereador perderá seu mandato (Foto CMU)
Justiça Eleitoral mantém decisão contra o Novo por suposta fraude à cota de gênero em Umuarama
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 15 de abril de 2025 às 16h36 - Modificado em 15 de abril de 2025 às 16h50

A juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco, da 89ª Zona Eleitoral, rejeitou nesta segunda-feira (14) os Embargos de Declaração apresentados pelo Partido Novo contra decisão que considerou ter havido fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A magistrada manteve integralmente sua decisão anterior, que acatou ação do PSB alegando uso de candidatura “laranja” para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, conforme o artigo 10, §3º da Lei das Eleições (9.504/97).

A decisão resulta na perda imediata do mandato do vereador Lucas Grau e declara Juliana Clara Monico, também do Novo, inelegível por oito anos.

O PSB demonstrou em ação que Juliana teria sido inscrita apenas para cumprir a cota, sem real intenção eleitoral, fato comprovado por sua campanha praticamente inexistente e por publicações nas redes sociais pedindo votos para o marido, também candidato pela legenda.

Com a confirmação da sentença, abre-se prazo para eventual recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Caso o Novo recorra, o PSB terá oportunidade de apresentar contrarrazões antes do julgamento. Se mantida a decisão em última instância, todos os votos recebidos pelo Partido Novo na eleição para vereador serão anulados, exigindo novo cálculo do quociente eleitoral para redistribuição das vagas.

Nesse cenário, a vaga ocupada por Lucas Grau seria realocada, com grandes chances de ser assumida pelo primeiro candidato não eleito na última eleição, que seria o vereador Washington Guirão, que recebeu 1269 votos na eleição de 2024.

A decisão marca um precedente importante na aplicação das cotas de gênero no Paraná, reforçando o entendimento de que candidaturas meramente protoculares configuram fraude ao sistema eleitoral.

E, enquanto a ação não for decidida em última instância, o vereador Lucas Grau segue na Câmara Municipal. A reportagem do OBemdito não conseguiu contato com o advogado de defesa do Novo, mas o espaço segue aberto para posicionamento.

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