
Nova portaria exige acordos coletivos para trabalho em feriados e domingos a partir de julho
A medida principal exige que empresas firmem acordos coletivos com sindicatos antes de autorizar o trabalho


A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, estabelece novas regras para o trabalho em feriados e domingos nos setores de comércio e serviços. A medida principal exige que empresas firmem acordos coletivos com sindicatos antes de autorizar o trabalho nesses dias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente aos domingos (art. 67). Para setores com expediente dominical, é obrigatória a adoção de escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes.
O que muda
- Negociação obrigatória: Empresas precisam de aval sindical para escalas em feriados e domingos
- Compensações definidas em acordo: Pagamento extra ou folgas devem ser negociados caso a caso
- Prazos: Diálogo entre patrões e sindicatos deve começar imediatamente para adaptação até julho
O que permanece
- Lei 10.101/2000: Continua permitindo funcionamento comercial em feriados
- Remuneração: Pagamento em dobro ou folga compensatória seguem como opções
- Distinção: Regras diferentes para feriados e domingos são mantidas
“O objetivo é equilibrar necessidades empresariais com direitos trabalhistas”, informou o Ministério em nota. A pasta destacou que a medida busca evitar conflitos e garantir compensações justas.
Próximos passos
- Para empresas: Devem protocolar acordos coletivos até 30 de junho
- Para trabalhadores: Podem consultar sindicatos sobre novos termos
- Fiscalização: Superintendências Regionais do Trabalho monitorarão a transição
Acesse:
- Texto completo da portaria no site do MTE
Vale lembrar que a nova regulamentação trabalhista enfatiza a obrigatoriedade de observância das legislações municipais quanto ao funcionamento do comércio em datas especiais.